Considere que os moradores de um bairro pretendem criar uma associação com o objetivo de promover atividades educativas para as crianças em idade pré-escolar, bem como intermediar as reivindicações da população local perante os órgãos do poder executivo e legislativo. A respeito da criação e do funcionamento dessa associação, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)a associação também poderá ter a finalidade de promover a segurança do bairro e, assim, executar atividade paramilitar.
Errada, porque associação civil não pode adotar finalidade paramilitar, e a CF veda expressamente esse tipo de atividade.
- B)a criação da associação deverá ser precedida de autorização do Município, que poderá subsidiar o seu funcionamento.
Errada, porque a criação de associação não depende de autorização do Município; a Constituição só exige liberdade de associação, com vedação de interferência estatal indevida.
- C)caso seja expressamente autorizada, a associação terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Certa, porque a Constituição admite que a associação represente seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que haja autorização expressa.
- D)caso venha a desviar a sua finalidade e realizar atividades ilícitas, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida por ato do Poder Executivo.
Errada, porque a dissolução compulsória depende de decisão judicial transitada em julgado, e não de ato do Poder Executivo.
- E)como os serviços beneficiarão os moradores do bairro, a associação poderá constituir contribuição que será compulsoriamente cobrada dos beneficiários direto e indireto dos serviços.
Errada, porque associação não cria contribuição compulsória para beneficiários dos serviços; isso não decorre da Constituição para entidades privadas.
Gabarito: C
A Constituição protege fortemente a liberdade de associação. Em regra, as pessoas podem se reunir e criar associação sem precisar de autorização prévia do Poder Público, e ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. Isso está no art. 5º, XVII e XX, da CF. Mas há um detalhe importante: associação não pode ter finalidade paramilitar. Então, se o grupo do bairro quiser fazer atividades educativas e representar os moradores, isso é permitido, desde que respeite a lei e o estatuto da entidade. A ideia aqui é organização civil, não milícia disfarçada. Outro ponto clássico de prova: a associação só pode representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente se houver autorização expressa. Essa exigência está no art. 5º, XXI, da Constituição. Ou seja, ela pode falar em nome dos associados, mas não no automático - precisa de autorização clara. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela repete exatamente a regra constitucional: associação com autorização expressa tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. As demais alternativas tropeçam em restrições que a CF não prevê ou em poderes que ela não dá ao Município ou ao Poder Executivo.