A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que
- A)não podem ser objeto de ações direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque emendas constitucionais podem sim ser objeto de controle de constitucionalidade, inclusive por ADI, se violarem limites formais ou materiais.
- B)não podem dispor sobre direitos fundamentais.
Errada, porque emendas podem tratar de direitos fundamentais, desde que respeitem as clausulas petreas e os demais limites constitucionais.
- C)decorrem do exercício do poder constituinte derivado decorrente.
Errada, porque emenda constitucional decorre do poder constituinte derivado reformador, nao do poder constituinte derivado decorrente.
- D)serão promulgadas pelo Presidente da República.
Errada, porque as emendas sao promulgadas pelas Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal, e nao pelo Presidente da Republica.
- E)não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.
Certa, porque a emenda nao pode alterar as regras constitucionais do proprio processo de reforma, sob pena de esvaziar a rigidez da Constituicao e violar os limites do art. 60 da CF/88.
Gabarito: E
As emendas constitucionais sao o jeito formal de alterar a Constituicao sem trocar o texto inteiro. Elas nascem do poder constituinte derivado reformador, que atua dentro dos limites fixados pela propria Constituicao, especialmente no art. 60 da CF/88. Ou seja, a Constituicao deixa o jogo com regras: quem pode propor, como aprova e, principalmente, o que nao pode ser mexido. E aqui esta o ponto central da questao: a emenda nao pode alterar as regras constitucionais que disciplinam o proprio processo de modificacao da Constituicao, porque isso seria uma especie de "autoatropelo" do sistema. O art. 60 estabelece o procedimento de emenda e tambem as limitacoes formais e materiais. A doutrina costuma dizer que a Constituicao protege sua propria rigidez para nao virar uma folha solta ao sabor da vontade politica do momento. Por isso, a alternativa E esta correta: as emendas nao podem dispor livremente sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificacao da Constituicao, pois isso atingiria o nucleo de preservacao da rigidez constitucional. Alem disso, as emendas sao controlaveis por ADI, podem versar sobre direitos fundamentais respeitados os limites constitucionais, e sao promulgadas pelas Mesas da Camara e do Senado, nao pelo Presidente da Republica. Em resumo: emenda constitucional nao e carta branca. Ela muda a Constituicao, mas nao pode desmontar o proprio mecanismo de mudanca nem atropelar as travas impostas pelo texto constitucional.