Conforme a Constituição Federal, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo, é uma competência
- A)privativa da Câmara dos Deputados.
Certa: o art. 51, II, da Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso no prazo.
- B)exclusiva do Congresso Nacional.
Errada: o Congresso Nacional aprecia a matéria de forma geral, mas a tomada de contas nessa hipótese específica não é competência exclusiva do Congresso como órgão conjunto.
- C)do Supremo Tribunal Federal.
Errada: o STF não exerce essa função de controle político-contábil das contas presidenciais.
- D)do Tribunal de Contas da União.
Errada: o TCU auxilia no controle externo e emite pareceres técnicos, mas não substitui a Câmara nessa competência constitucional.
- E)privativa do Senado Federal.
Errada: o Senado Federal tem outras atribuições relevantes, porém essa tomada de contas não foi atribuída a ele pela Constituição.
Gabarito: A
A Constituição Federal distribui o controle das contas presidenciais com uma lógica bem organizada: o Presidente da República presta contas ao Congresso Nacional, e se ele não o fizer no prazo, entra em cena a Câmara dos Deputados. É o que prevê o art. 51, II, da CF, ao atribuir à Câmara a competência privativa para proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa. Na prática, isso significa que a Câmara funciona como uma espécie de fiscal de primeira instância nessa situação específica. Não é tarefa do Senado, nem do TCU, nem do STF: cada órgão tem seu papel, mas aqui a Constituição foi bem direta ao escolher a Câmara. Perceba que a questão não fala de julgamento de contas, mas de tomada de contas por ausência de apresentação. Esse detalhe costuma derrubar muita gente, porque parece assunto de controle externo em geral, mas a CF reserva expressamente a matéria à Câmara dos Deputados. Então, o gabarito está correto porque a própria Constituição, no art. 51, II, estabelece essa competência privativa da Câmara dos Deputados.