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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Funções Essenciais à Justiça: I. A advocacia pública é instituição estatal predicada como permanente e essencial à administração da Justiça e à Administração Pública. É responsável pelo assessoramento, consultoria e representação judicial do Poder Público, e deve ser organizada em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos. II. Em determinado ente federado, com advocacia pública organizada em carreira, cujos membros ingressaram por meio de concurso público de provas e títulos, as funções genéricas de representação, consultoria e assessoramento do Poder Executivo podem ser executadas indiretamente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. III. É constitucional Lei municipal que dispõe sobre a criação e estrutura do órgão da Defensoria Pública Municipal. IV. As funções inerentes à Advocacia Pública Municipal podem ser atribuídas e exercidas por ocupantes de cargo em comissão, desde que vinculados à Secretaria de Assuntos Jurídicos. V. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas ProcuradoriasGerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição de 1988, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. É correto o que está afirmado nos itens:

Gabarito: E

A advocacia pública é função essencial à Justiça e, ao mesmo tempo, instrumento da Administração Pública. A Constituição trata o tema nos arts. 131 e 132: a Advocacia-Geral da União representa a União judicial e extrajudicialmente, e os procuradores dos Estados e do Distrito Federal devem ser organizados em carreira, com ingresso por concurso de provas e títulos. A lógica é simples: quem defende o interesse público precisa de estrutura técnica, estabilidade e seleção impessoal. O item I está correto porque descreve justamente essa natureza institucional da advocacia pública, com carreira e concurso, além das funções de consultoria, assessoramento e representação judicial. Já o item V também está correto, pois o art. 132 da Constituição permite que os Estados mantenham consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que isso já existisse na data da promulgação da Constituição de 1988. Os demais itens tropeçam em pontos clássicos de prova. Não existe, como regra, contratação indireta para substituir a atuação típica da advocacia pública em funções estruturais do Poder Executivo. Também não cabe lei municipal criando Defensoria Pública Municipal, porque a Defensoria Pública é instituição prevista na Constituição em nível estadual, distrital e da União, com disciplina geral na LC 80/1994, não sendo livremente municipalizável. Resumo de prova: a banca gosta de misturar advocacia pública com terceirização, cargo em comissão e criação de órgãos municipais para ver se você confunde função essencial à Justiça com arranjo administrativo improvisado. Aqui, o gabarito é E porque somente os itens I e V estão de acordo com a Constituição.

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