Em relação ao Conselho Nacional da Justiça, assinale a alternativa correta.
- A)É composto de 16 (dezesseis) conselheiros eleitos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Errada, porque o CNJ não é composto por 16 conselheiros eleitos, mas por 15 membros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado.
- B)Os membros do Conselho Nacional da Justiça serão nomeados pelo Presidente do Conselho Nacional da Justiça, após aprovação, por maioria absoluta, pelo Senador Federal.
Errada, porque a nomeação não é feita pelo Presidente do CNJ, e sim pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
- C)O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Errada, porque o CNJ é presidido pelo Presidente do STF, mas a substituição nas ausências e impedimentos não é pelo Corregedor Nacional de Justiça.
- D)O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal, exerce a função de Corregedor Nacional de Justiça.
Certa, porque o Corregedor Nacional de Justiça é um Ministro do STJ indicado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, conforme a Constituição.
Gabarito: D
O Conselho Nacional de Justiça, o famoso CNJ, aparece na Constituição no art. 103-B. Ele foi criado para fazer o controle administrativo e financeiro do Judiciário e também para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Em resumo: ele não julga processos comuns, mas organiza a casa e cobra disciplina. A Constituição diz que o CNJ é composto por 15 membros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Então, quando a alternativa fala em 16 conselheiros eleitos, já acende a luz amarela, porque aqui não há eleição interna como regra e o número também está errado. Outro ponto clássico: o CNJ é presidido pelo Presidente do STF. E quem exerce a função de Corregedor Nacional de Justiça é um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo próprio STJ. Isso está no art. 103-B, especialmente no §4º, que trata das atribuições do Corregedor. É aquele detalhe que a banca adora trocar para confundir. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz exatamente a ideia correta de que o Corregedor Nacional de Justiça é um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo Tribunal. A banca VUNESP costuma cobrar esses cargos e suas funções com pequenas trocas de tribunal, então vale decorar a estrutura sem medo.