A respeito dos Servidores Públicos, assinale a alternativa que está de acordo com o expresso na Constituição Federal.
- A)Admite-se em situações excepcionais a incorporação de vantagens de caráter temporário ao exercício de função de confiança à remuneração do cargo efetivo.
Errada, porque a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança à remuneração do cargo efetivo (art. 37, XIV).
- B)A fixação dos padrões de vencimento do sistema remuneratório observará, entre outras coisas, o grau de dificuldade exigido no concurso público.
Errada, porque a fixação dos padrões de vencimento considera a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, e não o grau de dificuldade exigido no concurso.
- C)A União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.
Errada, porque a Constituição menciona a União, os Estados e o Distrito Federal, e não os Municípios, no dever de manter escolas de governo (art. 39, § 2º).
- D)Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Errada, porque a publicação dos valores do subsídio e da remuneração é anual, não mensal, conforme o art. 39, § 6º, da Constituição.
- E)Os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
Certa, porque os Secretários Estaduais e Municipais são remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar que a Constituição trata remuneração de servidores com bastante carinho e pouca improvisação. Para alguns agentes públicos, o modelo é o subsídio, que vem em parcela única, sem penduricalhos do tipo gratificação, adicional ou vantagem extra, justamente para evitar “remuneração em camadas”. No caso dos Secretários Estaduais e Municipais, a regra está no art. 39, § 4º, da Constituição: eles são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Esse ponto costuma aparecer em prova misturando categorias parecidas: ministros de Estado, secretários, membros de Poder e detentores de mandato eletivo. A lógica é a mesma do subsídio em parcela única, com vedação de acréscimos remuneratórios, salvo as hipóteses constitucionais específicas que a própria Constituição admite em outros dispositivos. Então, quando a questão fala em Secretários Estaduais e Municipais e traz a ideia de subsídio em parcela única, sem acréscimos, você deve acender a luz verde. É texto constitucional quase “copiado e colado”.