Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 208, compete________recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
- A)à sociedade
Errada, porque a Constituição não atribui essa competência à sociedade em geral, mas ao Poder Público.
- B)aos docentes
Errada, porque os docentes participam do processo educacional, mas o texto constitucional fala expressamente em Poder Público.
- C)ao Poder Público
Certa, pois o art. 208, VII, da CF/88 determina que compete ao Poder Público recensear os educandos, fazer a chamada e zelar pela frequência.
- D)à Equipe Gestora
Errada, porque a equipe gestora da escola não é a expressão usada pela Constituição para essa atribuição.
- E)aos estabelecimentos de ensino
Errada, porque os estabelecimentos de ensino podem colaborar, mas a competência constitucional indicada é do Poder Público.
Gabarito: C
O art. 208 da Constituição trata do dever do Estado com a educação, especialmente no ensino fundamental. Entre os vários incisos, o inciso VII diz que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Ou seja, não é uma função solta de escola, professor ou família: a Constituição colocou essa tarefa na esfera do Estado. Isso faz sentido porque o ensino fundamental é etapa obrigatória e gratuita, então o Poder Público precisa acompanhar quem está matriculado, quem comparece e quem está faltando. A ideia é evitar evasão escolar e garantir o direito à educação, que é direito social e também dever compartilhado, mas com atuação central do Estado. Na prática, o texto constitucional quer que o Estado não fique só olhando a matrícula no papel. Ele deve agir de forma ativa: recensear, chamar e monitorar a frequência. É uma forma de proteção concreta ao aluno, especialmente quando há risco de abandono escolar. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A própria redação do art. 208, VII, da CF/88 usa a expressão "ao Poder Público", deixando a resposta literalmente prevista na Constituição.