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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso haja dupla vacância no último biênio do mandato, a disciplina sobre o processo de escolha do governador do estado e do prefeito do município compete

Gabarito: A

Aqui o ponto central é a chamada dupla vacância no último biênio do mandato, isto é, quando o chefe do Executivo e o vice deixam o cargo já na parte final do mandato. Nessa situação, precisa haver regra para definir quem assume e como será escolhido o novo titular. O STF entende que, se a vacância decorrer de causas eleitorais, a competência para disciplinar o processo de escolha é da União, porque a matéria se liga ao Direito Eleitoral, que é tema de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Na prática, isso significa que o estado ou o município não pode criar livremente um modelo próprio para esse tipo de eleição/forma de escolha quando a causa da vacância for eleitoral. A lógica é simples: se o problema nasce no campo eleitoral, quem faz a regra geral é a União. O STF já consolidou essa ideia ao diferenciar situações eleitorais das não eleitorais. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente esse entendimento: havendo dupla vacância no último biênio e sendo a causa eleitoral, a disciplina do processo de escolha do governador do estado e do prefeito do município compete à União. É uma daquelas pegadinhas clássicas da VUNESP: o enunciado mistura cargo estadual e municipal, mas o critério decisivo aqui é a origem eleitoral da vacância, não o ente federativo do cargo.

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