De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso haja dupla vacância no último biênio do mandato, a disciplina sobre o processo de escolha do governador do estado e do prefeito do município compete
- A)à União, se decorrente de causas eleitorais.
Certa, porque o STF entende que, se a dupla vacância no último biênio decorrer de causas eleitorais, a disciplina do processo de escolha é matéria de competência da União.
- B)à União, independentemente se decorrente de causas eleitorais ou não eleitorais.
Errada, porque a competência da União não é absoluta em qualquer hipótese: o recorte do STF é a vacância por causa eleitoral.
- C)sempre aos estados-membros.
Errada, porque os estados-membros não têm competência para legislar livremente sobre a disciplina do processo de escolha nessas hipóteses eleitorais.
- D)sempre aos municípios, por ser matéria de interesse preponderantemente municipal.
Errada, porque a matéria não é sempre municipal e, além disso, o critério relevante não é um suposto interesse preponderantemente municipal.
- E)aos estados-membros e aos municípios, respectivamente, se decorrente de causas eleitorais.
Errada, porque tenta dividir a competência entre estado e município e restringi-la apenas às causas eleitorais, mas a lógica do STF aponta para a competência da União nesse cenário.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a chamada dupla vacância no último biênio do mandato, isto é, quando o chefe do Executivo e o vice deixam o cargo já na parte final do mandato. Nessa situação, precisa haver regra para definir quem assume e como será escolhido o novo titular. O STF entende que, se a vacância decorrer de causas eleitorais, a competência para disciplinar o processo de escolha é da União, porque a matéria se liga ao Direito Eleitoral, que é tema de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Na prática, isso significa que o estado ou o município não pode criar livremente um modelo próprio para esse tipo de eleição/forma de escolha quando a causa da vacância for eleitoral. A lógica é simples: se o problema nasce no campo eleitoral, quem faz a regra geral é a União. O STF já consolidou essa ideia ao diferenciar situações eleitorais das não eleitorais. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente esse entendimento: havendo dupla vacância no último biênio e sendo a causa eleitoral, a disciplina do processo de escolha do governador do estado e do prefeito do município compete à União. É uma daquelas pegadinhas clássicas da VUNESP: o enunciado mistura cargo estadual e municipal, mas o critério decisivo aqui é a origem eleitoral da vacância, não o ente federativo do cargo.