De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é correto afirmar que
- A)são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador.
Errada, porque a Constituição não prevê Poder Moderador; os Poderes da União são Legislativo, Executivo e Judiciário, nos termos do art. 2º.
- B)um dos princípios das relações internacionais é a intervenção em nações que desrespeitem os direitos humanos.
Errada, porque a CF/88 adota a não intervenção como princípio das relações internacionais, e não a intervenção em outros Estados, conforme art. 4º.
- C)o pensamento político liberal é um dos princípios básicos.
Errada, porque "pensamento político liberal" não aparece como princípio fundamental da Constituição de 1988.
- D)todo poder emana do povo, que o exerce de maneira direta.
Errada, porque o art. 1º, parágrafo único, diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
- E)a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais.
Certa, porque erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental da República, previsto expressamente no art. 3º, III.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 organiza seus fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais em dispositivos diferentes, então vale separar as caixinhas para não cair em pegadinha. Os fundamentos da República estão no art. 1º, os objetivos fundamentais no art. 3º e os princípios das relações internacionais no art. 4º. Parece simples, mas a banca adora misturar tudo como se fosse salada constitucional. No caso da questão, a alternativa correta é a que fala da erradicação da pobreza, porque isso está expressamente no art. 3º, III, da CF/88, que prevê como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Ou seja, não é opinião política, nem princípio abstrato solto: está no texto constitucional, com todas as letras. Lembre também que dignidade da pessoa humana, no art. 1º, III, serve de base para a leitura dos objetivos fundamentais. Em outras palavras, combater pobreza e desigualdade não é enfeite retórico, é consequência direta do projeto constitucional de promover uma sociedade livre, justa e solidária. O STF costuma tratar esses objetivos como vetores interpretativos importantes na concretização de direitos fundamentais. Então, quando a banca perguntar sobre princípios, fundamentos ou objetivos, você precisa identificar o artigo correto. Aqui, a resposta está no art. 3º da CF/88, e não no art. 1º nem no art. 4º.