Ariadne e Narciso são servidores públicos federais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo que a primeira é professora universitária e o segundo é agente penitenciário. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Ariadne
- A)não terá direito à aposentadoria especial, ainda que exerça o magistério, mas Narciso poderá ter critérios diferenciados para obtenção da aposentadoria, por meio de lei complementar de competência da União.
Correta: professora universitária não recebe a redução constitucional do magistério, e agente penitenciário pode ter critérios diferenciados por lei complementar federal.
- B)não terá direito à aposentadoria especial, ainda que exerça o magistério, mas Narciso poderá ter critérios diferenciados para obtenção da aposentadoria, por meio de lei ordinária federal.
Errada: embora Ariadne realmente não tenha o benefício do magistério, os critérios diferenciados para Narciso não são instituídos por lei ordinária, mas por lei complementar.
- C)poderá ter direito à aposentadoria com idade reduzida em cinco anos em razão do exercício da função de magistério, enquanto Narciso poderá ter critérios diferenciados para obtenção da aposentadoria, por meio de lei complementar federal.
Errada: o benefício de 5 anos no magistério não alcança professora universitária, e a referência à lei complementar federal está compatível apenas com a regra do agente penitenciário.
- D)e Narciso poderão ter idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação aos demais servidores submetidos ao regime próprio de previdência social, para obtenção de aposentadoria, estabelecida por lei complementar federal.
Errada: Ariadne não tem direito à redução de 5 anos, e a afirmação generaliza indevidamente o benefício para ambos, além de tratar a disciplina como se fosse igual para os dois casos.
- E)e Narciso não terão direito à aposentadoria especial, devendo sujeitar-se às mesmas regras do regime próprio de previdência social aplicáveis a todos os servidores federais.
Errada: há, sim, hipótese constitucional de tratamento diferenciado para o agente penitenciário, então não é correto dizer que ambos se submetem exatamente às mesmas regras.
Gabarito: A
A questão mistura duas regras bem cobradas sobre aposentadoria no regime próprio: a do professor e a dos agentes penitenciários. No caso da professora, a Constituição só concede redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para quem comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, conforme o art. 40, § 5º, da CF. Ensino superior ficou de fora, então professora universitária não entra nessa benesse constitucional. Já o agente penitenciário pode, sim, ter critérios diferenciados de aposentadoria. Após a EC 103/2019, o art. 40, § 4º, da CF passou a prever essa possibilidade por lei complementar do respectivo ente federativo, o que, no caso de servidor federal, significa lei complementar da União. É a clássica exceção que a banca adora esconder em enunciado com cara de "todo servidor é igual", quando na verdade não é. Por isso o gabarito é a alternativa A: Ariadne não tem direito à aposentadoria especial do magistério, embora Narciso possa ter critérios diferenciados de aposentadoria por lei complementar federal. A resposta junta corretamente as duas regras constitucionais. Em prova, lembre-se deste atalho mental: magistério especial só para educação infantil, fundamental e médio; agente penitenciário pode ter regra diferenciada, mas não por lei ordinária.