O exercício do poder de polícia tem por base constitucional o sistema de repartição de competências entre os entes federados, que, por sua vez, determina as devidas competências federativas em determinadas atividades. Assim, assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia, segundo correta interpretação da Magna Corte brasileira.
- A)Os Estados são competentes para regular o horário de atendimento bancário.
Errada, porque a fixação de horário bancário não é competência dos Estados, já que a matéria se relaciona ao sistema financeiro e à disciplina normativa federal.
- B)A União tem competência para fixar horário de funcionamento de lojas comerciais.
Errada, porque a União não tem competência para fixar horário de funcionamento de lojas comerciais, tema ligado ao interesse local e à competência municipal.
- C)Compete aos Estados autorizar e fiscalizar o funcionamento de máquinas caça-níqueis, vídeo-bingos, vídeo-pôquer e assemelhados.
Errada, porque a autorização e fiscalização de jogos de azar e máquinas caça-níqueis não são matéria reservada aos Estados, mas envolvem disciplina federal e restrições penais/administrativas específicas.
- D)O Município é competente para impor aos estabelecimentos bancários a obrigação de instalar portas eletrônicas e detector de metais.
Certa, porque o Município pode, no exercício do poder de polícia e do interesse local, impor medidas de segurança a estabelecimentos bancários, como portas eletrônicas e detector de metais.
- E)É da competência do Município editar lei que determina a distância mínima de 150 metros entre uma farmácia e outra.
Errada, porque a fixação de distância mínima entre farmácias viola a livre concorrência e não é, em regra, medida válida de competência municipal para restringir esse mercado.
Gabarito: D
Essa questão mistura poder de polícia com repartição de competências. A ideia central é simples: antes de perguntar se a regra é “boa” ou “ruim”, você precisa ver se o ente federado tem competência para legislar sobre aquilo. Em matéria de polícia administrativa, o STF costuma olhar para o interesse local, a suplementação da legislação federal e a proteção de interesses como segurança e ordem urbana. No caso dos bancos, o Município pode impor medidas de segurança nos estabelecimentos, como portas eletrônicas e detector de metais, porque isso se conecta diretamente com o interesse local e com o poder de polícia municipal. O STF já admitiu esse tipo de exigência em leis municipais voltadas à segurança de usuários e consumidores, sem invadir competência da União. Por isso, o gabarito é a letra D. A lógica é: não se trata de regular o sistema financeiro em si, mas de disciplinar uma medida de segurança no espaço urbano local. Isso cai dentro da competência municipal para assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). As outras alternativas tentam empurrar para outros entes matérias que não lhes cabem. Em prova de Constitucional, a banca adora esse truque: troca o foco da norma e faz você confundir “atividade econômica” com “segurança local”.