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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que

Gabarito: B

O art. 213 da Constituição trata de uma regra bem importante sobre o uso de dinheiro público na educação. A ideia geral é simples: a prioridade é a escola pública, e o repasse para instituições privadas sem fins lucrativos só acontece em hipóteses específicas, previstas na própria Constituição e na lei. Ou seja, não é uma transferência livre, nem uma ajuda genérica a qualquer escola particular. Quando a CF fala em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ela exige que elas sejam definidas em lei e cumpram requisitos constitucionais. O ponto central é que essas entidades precisam comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação, além de atender aos demais critérios legais. Isso evita que recursos públicos acabem virando lucro privado disfarçado de parceria educacional. É aqui que mora o gabarito: a alternativa B repete exatamente a exigência constitucional. Em prova, a banca costuma cobrar a leitura literal do art. 213, então vale decorar a lógica: recurso público primeiro para escola pública; excepcionalmente, para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que cumpram os requisitos do texto constitucional. Resumo de bolso: a Constituição até permite esse direcionamento, mas com freio de mão puxado. Não basta a escola ter boa intenção ou prestar serviço social; ela precisa ser sem fins lucrativos e reinvestir os excedentes na própria educação.

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