No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:
- A)o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
Incorreta, porque a banca considerou a redação insuficiente/imprecisa para a composição constitucional do CNJ, embora traga dados que se aproximam do texto constitucional.
- B)é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações, proferidas no exercício de suas competências constitucionais e ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça.
Correta, pois compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra decisões do CNJ, conforme o art. 102, I, da Constituição Federal.
- C)a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, será dirigida pelo Corregedor Nacional de Justiça, sendo que a Constituição Federal contempla o fato de que um Ministro do Supremo Tribunal Federal exercerá a função de Ministro-Corregedor, acumulando o cargo.
Incorreta, porque o Corregedor Nacional de Justiça não é Ministro do STF; a CF prevê um Ministro do STJ nessa função, nos termos do art. 103-B.
- D)o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 3 (três) anos, admitida 1 (uma) recondução.
Incorreta, porque o mandato dos membros do CNJ é de 2 anos, e não de 3 anos, ainda que seja admitida uma recondução.
- E)o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, entretanto não ficará excluído da distribuição de processos no âmbito de seu Tribunal.
Incorreta, porque o Corregedor Nacional de Justiça é Ministro do STJ, mas a própria Constituição prevê sua exclusão da distribuição de processos no tribunal de origem durante a atuação no CNJ.
Gabarito: B
O CNJ é o órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, com foco em fiscalização, planejamento e disciplina. A regra constitucional básica está no art. 103-B da CF: o Conselho tem 15 membros, com mais de 35 e menos de 66 anos, mandato de 2 anos e uma recondução. Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça é dirigida pelo Corregedor Nacional, que é um Ministro do STJ, e não do STF.