Sobre o sistema tributário brasileiro, é correto afirmar que
- A)a União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias.
Errada, porque empréstimo compulsório é competência exclusiva da União, e não de União e Estados, nos termos do art. 148 da CF.
- B)é de competência exclusiva da União a instituição de contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de regime próprio de previdência social.
Errada, porque essa contribuição para custeio de regime próprio de previdência social não é de competência exclusiva da União; a CF autoriza Estados, DF e Municípios a instituí-la em relação a seus servidores.
- C)as contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Errada, porque a descrição é de empréstimo compulsório para investimento público urgente e relevante interesse nacional, e não de contribuição de intervenção no domínio econômico.
- D)as contribuições econômicas são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Errada, porque a descrição corresponde à contribuição de melhoria, cobrada em razão de obra pública que valorize o imóvel, e não a "contribuições econômicas".
- E)o salário-educação, recolhido pelas empresas, ajuda a financiar a educação básica pública.
Certa, porque o salário-educação é recolhido das empresas e destinado ao financiamento da educação básica pública, conforme o art. 212, § 5º, da CF.
Gabarito: E
O sistema tributário brasileiro gosta de trocar os nomes das coisas para ver se voce esta atento. Aqui, a chave esta nas contribuições sociais e no financiamento da educação. O salário-educação é uma contribuição social devida pelas empresas, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, e serve para o financiamento de programas da educação básica pública. Em linguagem simples: a empresa recolhe, o dinheiro vai para a educação básica, e a CF já deu esse destino de forma expressa. Por isso, a alternativa E está correta. A própria Constituição diz que o salário-educação será arrecadado das empresas e destinado ao financiamento da educação básica pública, sendo uma fonte complementar de custeio. A Lei nº 9.424/1996 e, depois, a Lei nº 9.766/1998 detalharam a cobrança e a aplicação, mas o fundamento constitucional já basta para a questão. Vale lembrar a lógica das exações tributárias da CF: empréstimo compulsório é da União; contribuição social para regime próprio de previdência pode ser criada por Estados, DF e Municípios para seus servidores; CIDE tem outra finalidade; contribuição de melhoria é para obra pública que valorize imóvel. A banca costuma misturar esses rótulos para ver se voce cai no “nome parecido, conceito errado”. Resumo de prova: salário-educação não é imposto, não é empréstimo compulsório e não é contribuição de melhoria. É contribuição social vinculada à educação básica pública, e é exatamente isso que torna a letra E a correta.