A respeito do Prefeito, a Constituição Federal estabelece que
- A)seus subsídios serão fixados por lei iniciativa do Chefe do Executivo Municipal.
Errada: o subsídio do prefeito é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não por iniciativa do Chefe do Executivo Municipal.
- B)tem a competência e a prerrogativa de para a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Errada: o Município não tem competência para criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais como regra constitucional.
- C)comete crime quando deixa de enviar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.
Errada: a omissão no envio do projeto de lei orçamentária não é tratada assim na CF como crime do prefeito nessa formulação.
- D)seu julgamento ocorrerá perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o julgamento do prefeito não ocorre, em regra, perante o Superior Tribunal de Justiça, pois a competência é definida de forma diversa pela Constituição e pela jurisprudência.
- E)se servidor público, será afastado do cargo, mas poderá optar pela sua remuneração.
Certa: o art. 38 da CF determina o afastamento do servidor que se investe no mandato de prefeito, com possibilidade de optar pela remuneração.
Gabarito: E
A Constituição trata o prefeito como agente político do Município, mas isso não o coloca fora das regras gerais do cargo. Um ponto clássico é o do servidor público eleito prefeito: ao tomar posse no mandato, ele fica afastado do cargo, emprego ou função de origem. Isso está no art. 38 da Constituição Federal. Nada de acumular dois postos como se fosse pacote promocional - a regra é afastamento do vínculo anterior. Só que a CF também não joga esse servidor no vazio. Se ele for servidor e assumir o mandato de prefeito, poderá optar pela remuneração de um dos cargos. Em outras palavras, ele fica afastado do cargo de origem, mas pode escolher receber o salário desse vínculo ou o subsídio do mandato, conforme a hipótese constitucional. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. Esse tema costuma aparecer junto com outras regras do art. 29 e do art. 38 da CF. Vale lembrar: subsídio de prefeito é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não do Chefe do Executivo; Município também não cria Tribunal de Contas municipal, embora possa criar órgão de contas em alguns casos históricos, sem novo tribunal. A banca adora misturar as peças para ver se você confunde competência municipal com modelo constitucional. Na prática, quando a questão fala em prefeito e servidor público, a primeira luz que acende na sua cabeça deve ser o art. 38 da Constituição. Se houve investidura no mandato, há afastamento do cargo de origem e possibilidade de opção remuneratória. Simples, direto e muito cobrado.