A respeito da Administração Pública e da sua relação com os agentes públicos, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor titular do cargo efetivo poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, mantida a remuneração do cargo de origem.
Correta: a CF admite a readaptação do servidor efetivo em cargo compatível com a limitação sofrida, com manutenção da remuneração do cargo de origem.
- B)É autorizada a incorporação de vantagens de caráter temporário por policiais civis e militares.
Errada: a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração, inclusive em carreiras policiais.
- C)A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira deve ser fixada por meio de subsídio.
Errada: servidores organizados em carreira não têm remuneração necessariamente fixada por subsídio, pois isso depende da hipótese constitucional aplicável.
- D)É autorizada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, quando compatível com a natureza dos cargos.
Errada: o art. 37, XIII, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
- E)A fixação dos padrões de vencimentos não levará em consideração os requisitos para a investidura no cargo.
Errada: a fixação dos padrões de vencimento deve levar em conta, entre outros fatores, os requisitos para investidura no cargo.
Gabarito: A
A questão cobra um bloco clássico do art. 37 da Constituição: regras de remuneração, carreira e readaptação do servidor público. Aqui a banca mistura dispositivos constitucionais com frases parecidas, porque sabe que muita gente marca pela memória e não pelo texto da CF. O ponto central da alternativa correta é a readaptação do servidor efetivo. Depois da EC 103/2019, a Constituição passou a prever que o servidor titular de cargo efetivo pode ser readaptado para outro cargo com atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida, com preservação da remuneração do cargo de origem enquanto durar essa condição. É uma medida de proteção funcional, não uma punição disfarçada. As demais alternativas trazem erros típicos de prova. A CF veda a incorporação de vantagens temporárias, proíbe vinculação ou equiparação remuneratória e não impõe subsídio para todo servidor em carreira. Além disso, a fixação de vencimentos deve, sim, considerar requisitos do cargo, sua natureza e complexidade, justamente para evitar salários desconectados da realidade do serviço. Em resumo: a Constituição protege o servidor, mas sem deixar o sistema remuneratório virar um efeito dominó. Se aparecer readaptação com compatibilidade de atribuições e manutenção da remuneração de origem, acenda a luz verde.