Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei no 15.000/22 que atribuiu ao corpo de bombeiros militar a competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios em locais de sinistros. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)como a investigação criminal é de atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária, tal lei é materialmente inconstitucional.
Errada, porque a lei não cuida de investigação criminal exclusiva, mas de perícia técnica ligada a incêndios, que não é automaticamente atividade privativa da polícia judiciária.
- B)tal lei é constitucional, pois dispõe, ainda que indiretamente, da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, matéria que está na competência concorrente da União e dos Estados.
Errada, porque a norma não trata da organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, e sim da atuação do corpo de bombeiros em perícias de incêndio.
- C)a Lei no 15.000/22 é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.
Certa, pois a lei disciplina procedimento em matéria processual, dentro da competência concorrente, sem retirar a atribuição investigativa da Polícia Civil.
- D)a Lei no 15.000/22 é inconstitucional, pois somente a Polícia Civil tem competência para realizar a atividade de perícia que possa estar relacionada com a prática de crimes.
Errada, porque a perícia de incêndio não é atividade exclusiva da Polícia Civil; pode ser desempenhada por órgão técnico do Estado sem violar a Constituição.
- E)como a lei trata de direito penal, ela deve ser considerada como inconstitucional, já que tal matéria é da competência privativa da União.
Errada, porque a hipótese não trata de direito penal, mas de procedimento e organização administrativa da atuação pericial em incêndios.
Gabarito: C
A Constituição distribui competências na segurança pública, mas isso não significa que cada órgão fique “fechado” no seu canto como se fosse um condomínio de funções. O STF admite que os Estados, dentro da sua organização administrativa e da competência concorrente em matéria processual, criem regras para a atuação do corpo de bombeiros em perícias ligadas a incêndios, desde que isso não retire da Polícia Civil a investigação criminal nem transforme o bombeiro em polícia judiciária. O ponto-chave é este: perícia de incêndio em local de sinistro não é, por si só, atividade exclusiva de apuração criminal. Ela pode servir como procedimento técnico de apoio, coleta e análise de vestígios, sem invadir a atribuição constitucional da polícia judiciária prevista no art. 144 da CF. Por isso, a lei estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar a coordenação e execução dessas perícias pode ser válida. É exatamente esse o sentido da alternativa C: a norma é constitucional porque trata de procedimento em matéria processual, tema de competência legislativa concorrente da União e dos Estados (art. 24 da CF), e porque não disse que essa atuação seria exclusiva do corpo de bombeiros. Ou seja, a lei organizou uma atuação técnica auxiliar, sem expulsar a Polícia Civil do cenário. Na jurisprudência do STF, o que costuma cair é essa ideia de que a competência policial para investigar crimes não impede o Estado de disciplinar atividades técnicas e procedimentais conexas, desde que não haja usurpação da função constitucional da polícia judiciária.