Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 208, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, entre outros:
- A)educação infantil gratuita, em creche e pré-escola, dos 3 (três) aos 7 (sete) anos de idade, próximo à residência das crianças.
Errada, porque a CF fala em educação infantil gratuita em creche e pré-escola até 5 anos de idade, e não "dos 3 aos 7 anos" nem necessariamente próxima à residência.
- B)acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Certa, pois reproduz o inciso V do art. 208 da CF/88: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- C)progressiva universalização do ensino médio e do ensino superior gratuito em estabelecimentos oficiais de ensino.
Errada, porque a Constituição prevê progressiva universalização do ensino médio, mas não fala em ensino superior gratuito como garantia geral nesse inciso.
- D)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em Centros de Educação Especial (CEEs).
Errada, pois a CF assegura atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em Centros de Educação Especial.
- E)oferta de ensino noturno regular, adequando-se o educando às condições oferecidas pela instituição de ensino.
Errada, porque o art. 208 garante oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando, e não uma adaptação do educando às condições da instituição.
Gabarito: B
O art. 208 da CF/88 traz as garantias mínimas do dever do Estado com a educação. Ele lista direitos como educação básica obrigatória e gratuita, atendimento especializado, acesso aos níveis mais elevados segundo a capacidade, oferta de ensino regular noturno e outras medidas para dar acesso e permanência na escola. Aqui, a banca cobrou a redação literal do inciso V: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". É exatamente isso que a Constituição manda: não é acesso automático, mas condicionado à capacidade do estudante. A alternativa B, portanto, está correta porque reproduz o texto constitucional. Em prova da VUNESP, quando a banca usa expressão muito próxima do artigo, vale desconfiar menos do enunciado e mais das pegadinhas nas outras opções. As demais trocam idade, misturam níveis de ensino ou alteram termos técnicos da CF. Em Direito Constitucional, um verbo fora do lugar já derruba a assertiva inteira.