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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

É princípio da ordem econômica nacional, segundo o texto constitucional,

Gabarito: A

A Constituição trata da ordem econômica no art. 170 e já começa dizendo quais são seus fundamentos. Entre eles estão a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e outros. Ou seja: não é um campo sem regras, e também não é um território de “vale tudo”. O ponto central da questão é lembrar que a soberania nacional aparece expressamente no caput do art. 170 como princípio da ordem econômica. Em prova, isso costuma cair de forma bem direta: a banca troca fundamentos constitucionais por ideias parecidas, mas que não estão no texto como princípio da ordem econômica. As demais alternativas escorregam justamente nisso. Há enunciado que mistura regime de salário, liberdade econômica e regras sobre capital estrangeiro, mas sem corresponder aos fundamentos do art. 170. Então, se você viu “soberania nacional”, pode marcar sem medo: está literalmente na Constituição. Resumo de prova: ordem econômica na CF/88 tem como base a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, visando a existência digna, conforme os ditames da justiça social, e seus princípios estão no art. 170. O gabarito é A porque reproduz exatamente um desses princípios.

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