Considerando o sentido sociológico atribuído à constituição, é correto afirmar que o conceito compreende
- A)o conjunto de decisões políticas do titular do poder constituinte.
Errada, porque essa definição corresponde ao sentido político da Constituição, ligado às decisões políticas fundamentais do poder constituinte.
- B)a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Certa, pois expressa a ideia de Lassalle de que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade.
- C)norma que define e trata das regras estruturais da sociedade.
Errada, porque descreve a Constituição em sentido material ou estrutural, como norma que organiza as bases da sociedade.
- D)norma introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso.
Errada, porque isso caracteriza a Constituição em sentido formal, isto é, aquela aprovada por procedimento mais difícil e solene.
- E)norma positiva suprema, lei nacional no seu grau mais elevado.
Errada, porque essa é a noção de Constituição em sentido jurídico, especialmente na visão de Kelsen, como norma suprema do sistema.
Gabarito: B
Quando a questão fala em sentido sociológico da Constituição, ela está puxando a ideia de Ferdinand Lassalle. Para ele, Constituição não é só o texto bonito escrito no papel: ela é, na prática, a soma dos fatores reais de poder que mandam na vida de um país. Em outras palavras, o que sustenta a Constituição de verdade são as forças políticas, econômicas e sociais que conseguem se impor na realidade. Isso diferencia bem esse sentido sociológico dos outros sentidos clássicos. No sentido político, ligado a Carl Schmitt, a Constituição traduz as decisões políticas fundamentais do titular do poder constituinte. Já no sentido jurídico, a Constituição é vista como norma suprema, especialmente na leitura de Kelsen. Ou seja: cada autor olha para um “ângulo” diferente do mesmo tema. Na questão, a alternativa correta é a letra B porque ela reproduz exatamente a tese de Lassalle: a Constituição compreende a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. É a clássica visão de que o texto constitucional só vale de verdade se estiver em sintonia com a realidade social. Se não estiver, vira um pedaço de papel com pouca força prática, o famoso “papel que não manda em ninguém”. Esse é um ponto muito cobrado em prova: sentido sociológico = fatores reais de poder; sentido político = decisões políticas fundamentais; sentido jurídico = norma suprema do ordenamento. Guardando essa trilha, você mata esse tipo de questão sem drama.