A idade mínima exigida como condição de elegibilidade para o cargo de Vereador é de
- A)dezoito anos.
Correta, porque a Constituição Federal exige idade mínima de 18 anos para o cargo de Vereador.
- B)vinte e um anos.
Errada, porque 21 anos é a idade mínima exigida para outros cargos, como Deputado e Prefeito, não para Vereador.
- C)trinta e cinco anos.
Errada, porque 35 anos é a idade mínima do cargo de Senador.
- D)trinta anos.
Errada, porque 30 anos não corresponde à idade mínima de nenhum cargo eletivo previsto no art. 14, §3º, VI, da Constituição.
- E)vinte anos.
Errada, porque 20 anos não é a idade mínima constitucional para Vereador.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata da idade mínima para cada cargo eletivo no art. 14, parágrafo 3º, inciso VI. Para Vereador, a regra é de 18 anos, ou seja, a pessoa precisa ter completado essa idade na data exigida para o registro da candidatura, conforme a legislação eleitoral aplicável. Esse ponto costuma aparecer muito em prova porque a banca troca as idades entre os cargos. No Parlamento, por exemplo, Deputado Federal, Estadual e Distrital exigem 21 anos; Prefeito e Vice-Prefeito, 21 anos; e Senador, 35 anos. Vereador fica com a menor idade entre os cargos eletivos, justamente 18 anos. Então, o gabarito A está correto porque corresponde ao texto constitucional expresso. Em matéria de direitos políticos, a regra é literal mesmo: se a Constituição fixou a idade, não tem espaço para chute inventado nem para "idade parecida". Se você decorar o bloco das idades mínimas do art. 14, §3º, VI, ganha várias questões de uma vez. Para Vereador, o número-chave é 18 anos, sem mistério.