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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é

Gabarito: D

Quando a Constituição fala em plebiscito, ela entrega o comando ao Congresso Nacional. Isso aparece de forma bem direta no art. 49, XV, da CF/88: é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Repare no detalhe importante: aqui não se trata de lei comum, mas de ato do Congresso, por isso não há participação do Presidente da República com sanção ou veto. Esse ponto é clássico de prova porque a banca adora misturar os papéis dos Poderes. O Presidente não convoca plebiscito, e tampouco o Senado ou a Câmara agem sozinhos. Quem decide é o Congresso Nacional, como órgão bicameral, reunindo Câmara dos Deputados e Senado Federal. Outro detalhe que ajuda muito: plebiscito e referendo são mecanismos de participação popular previstos na CF e regulamentados pela Lei 9.709/1998. Mas, quanto à iniciativa formal de convocação, a Constituição foi objetiva ao reservar isso ao Congresso Nacional. Por isso, o gabarito é a letra D: a competência para convocar plebiscito é do Congresso Nacional, e não se exige sanção do Presidente da República.

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