De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é
- A)do Congresso Nacional, e depende da sanção do Presidente da República.
Errada, porque a convocação do plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial.
- B)da Câmara dos Deputados, e depende da sanção do Presidente da República.
Errada, pois a Câmara dos Deputados não tem competência isolada para convocar plebiscito, e também não há sanção do Presidente.
- C)do Presidente da República, dependendo da concordância do Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque o Presidente da República não convoca plebiscito e o TSE não precisa concordar com essa decisão.
- D)do Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.
Certa, pois o art. 49, XV, da CF atribui ao Congresso Nacional a competência para convocar plebiscito, sem sanção presidencial.
- E)do Senado Federal, e não se exige a sanção do Presidente da República.
Errada, porque o Senado Federal não tem competência isolada para convocar plebiscito.
Gabarito: D
Quando a Constituição fala em plebiscito, ela entrega o comando ao Congresso Nacional. Isso aparece de forma bem direta no art. 49, XV, da CF/88: é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Repare no detalhe importante: aqui não se trata de lei comum, mas de ato do Congresso, por isso não há participação do Presidente da República com sanção ou veto. Esse ponto é clássico de prova porque a banca adora misturar os papéis dos Poderes. O Presidente não convoca plebiscito, e tampouco o Senado ou a Câmara agem sozinhos. Quem decide é o Congresso Nacional, como órgão bicameral, reunindo Câmara dos Deputados e Senado Federal. Outro detalhe que ajuda muito: plebiscito e referendo são mecanismos de participação popular previstos na CF e regulamentados pela Lei 9.709/1998. Mas, quanto à iniciativa formal de convocação, a Constituição foi objetiva ao reservar isso ao Congresso Nacional. Por isso, o gabarito é a letra D: a competência para convocar plebiscito é do Congresso Nacional, e não se exige sanção do Presidente da República.