A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)O único instrumento jurídico apto a combater a omissão inconstitucional é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Errada, porque a omissão inconstitucional pode ser enfrentada por mais de um instrumento, como a ADI por omissão e o mandado de injunção, não sendo esse o único meio possível.
- B)No âmbito do controle de constitucionalidade incidental, a alegação de inconstitucionalidade da lei preclui se a parte não alegar no primeiro momento em que se pronunciar no processo.
Errada, porque a alegação de inconstitucionalidade no controle incidental não se resume a uma preclusão automática nesse molde rígido; a banca generalizou indevidamente a regra.
- C)Atualmente não se admite o controle de constitucionalidade de ofício.
Errada, porque ainda há hipóteses em que o controle de constitucionalidade pode ser apreciado de ofício, especialmente no controle difuso/incidental, conforme a lógica do sistema processual e constitucional.
- D)O controle de constitucionalidade incidental sempre é de natureza concreta.
Certa, porque o controle de constitucionalidade incidental é, por definição, concreto: ele surge dentro de um caso real e depende da solução de uma controvérsia específica.
- E)A verificação da inconstitucionalidade formal não tem a mesma consequência da inconstitucionalidade material.
Errada, porque a inconstitucionalidade formal e a material podem ambas levar à invalidação da norma; a diferença está no vício que as gera, não na consequência essencial.
Gabarito: D
Quando se fala em controle de constitucionalidade, pense em duas grandes ideias: se o controle nasce dentro de um caso concreto ou se ele é feito de forma abstrata, sem discutir um conflito individual. No controle incidental, a inconstitucionalidade aparece como questão prejudicial dentro de um processo real, para resolver aquela controvérsia específica. Por isso, ele é chamado de controle concreto: sempre há uma situação concreta por trás. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. No controle incidental, a análise da constitucionalidade não acontece “no vazio”, mas vinculada a um caso com partes, pedidos e lide. A doutrina clássica e a prática do controle difuso no Brasil tratam esse modelo como controle concreto, em contraste com o controle abstrato, feito em ações como ADI, ADC e ADPF. As outras alternativas tentam confundir com regras processuais e com o alcance dos instrumentos de controle. Nem toda omissão inconstitucional se combate só por ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e também não é correto dizer, de forma absoluta, que a inconstitucionalidade só pode ser alegada no primeiro momento processual ou que nunca pode ser conhecida de ofício. Em matéria constitucional, a banca gosta de transformar exceção em regra, então vale ficar atento. Resumo de prova: controle incidental = concreto; controle abstrato = objetivo. Guardando isso, você já mata boa parte das questões de controle de constitucionalidade sem suar a camisa.