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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção:

Gabarito: C

O mandado de injunção é o remédio constitucional usado quando a falta de uma norma regulamentadora impede o exercício de um direito ou prerrogativa prevista na Constituição. Ele aparece no art. 5º, LXXI, da CF e serve justamente para evitar que a Constituição fique “bonita no papel”, mas travada na prática por omissão do legislador. A lógica é simples: se a Constituição prometeu um direito e o órgão competente não editou a regra necessária para torná-lo viável, a pessoa pode provocar o Judiciário para superar essa omissão. A Lei 13.300/2016 disciplina o tema e consolidou a ideia de que o mandado de injunção busca viabilizar o exercício do direito, não punir a autoridade pela omissão. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a previsão constitucional do mandado de injunção, que cabe “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Ou seja, aqui o problema não é abuso de poder nem acesso a dados, mas a ausência de norma que emperra o exercício do direito. Em prova, vale guardar a trilha dos remédios constitucionais: mandado de segurança protege direito líquido e certo; habeas data cuida de informações e dados pessoais; ação popular combate ato lesivo ao patrimônio público e afins; e o mandado de injunção entra quando o obstáculo é a omissão normativa.

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