Ao vedar que da publicidade das obras públicas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade, a Constituição Federal consagra o respeito aos princípios da
- A)finalidade e da eficiência.
Errada, porque finalidade não é o princípio diretamente consagrado nesse dispositivo, embora a ideia de atender ao interesse público esteja presente.
- B)impessoalidade e da moralidade.
Certa, pois a vedação à promoção pessoal na publicidade oficial concretiza os princípios da impessoalidade e da moralidade.
- C)legalidade e da eficácia.
Errada, porque legalidade e eficácia não são os princípios associados a essa regra constitucional específica.
- D)moralidade e da finalidade.
Errada, porque a finalidade não é o foco expresso do dispositivo, que aponta mais diretamente para impessoalidade e moralidade.
- E)eficicácia e da publicidade.
Errada, porque eficácia não substitui o núcleo da vedação constitucional, que está ligado à impessoalidade administrativa.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, trata dos princípios que regem a Administração Pública, e um deles é a impessoalidade. Quando o texto constitucional veda que a publicidade dos atos, obras, serviços e campanhas tenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade ou servidor, a ideia é justamente evitar que o agente público use a máquina estatal como vitrine própria. Administração Pública não é palco de campanha eleitoral, nem álbum de família funcional. Essa vedação está expressa no art. 37, §1º, da CF/88: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Perceba que a preocupação central é impedir favorecimento pessoal e preservar a neutralidade do Estado. Por isso, o gabarito é a letra B. A norma concretiza, principalmente, o princípio da impessoalidade, porque a atuação administrativa deve mirar o interesse público, e não a glorificação do agente. E também dialoga com a moralidade administrativa, já que seria imoral usar publicidade oficial para autopromoção. Em prova, fique atento: quando a Constituição fala em vedar promoção pessoal na publicidade oficial, a banca costuma cobrar a dupla impessoalidade e moralidade, com destaque maior para impessoalidade. Se aparecer a ideia de propaganda com nome do gestor, desconfie na hora.