Cidadão protocolou pedido de informação à Câmara Municipal de Aparecida a respeito das despesas realizadas pelo órgão, uma vez que não estavam disponíveis para exame e apreciação. Dada a resposta negativa, o cidadão impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Câmara Municipal. Ao apreciar o pedido, o juiz deferiu a liminar, determinando-se acesso imediato às informações. Constatou-se então que a Câmara Municipal gastou mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores. Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)as contas da Câmara Municipal precisam ser examinadas por órgão de contas municipais para resultar em eventual responsabilização.
Errada, porque as contas da Câmara são fiscalizadas pelo sistema de controle externo com auxílio do Tribunal de Contas, e não por um órgão municipal autônomo de contas para fins de responsabilização.
- B)o percentual das despesas com pessoal pode ser devidamente justificado e o Presidente da Câmara Municipal pode ser responsabilizado caso haja comprometimento das demais despesas correntes do órgão.
Errada, porque a Constituição não trata o excesso de despesa com pessoal da Câmara como algo que possa ser simplesmente justificado se houver comprometimento de outras despesas correntes; há limite constitucional objetivo.
- C)o percentual das despesas com pessoal deve ser objeto de controle interno e externo pelo respectivo Tribunal de Contas Municipal que poderá somente recomendar a rejeição das contas à Câmara.
Errada, porque o Tribunal de Contas não pode apenas recomendar a rejeição das contas nesse caso, já que a Constituição prevê consequência mais grave quando há violação do limite do art. 29-A.
- D)o percentual das despesas com pessoal constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
Certa, porque o art. 29-A, § 3º, da Constituição Federal prevê que o descumprimento do limite de despesa com pessoal da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores, configura crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.
- E)o detalhamento das despesas da Câmara Municipal, referentes à folha de pagamento, é considerado de acesso restrito, tendo em vista o direito à privacidade e intimidade dos servidores, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Errada, porque a publicidade das despesas públicas é regra constitucional e a folha de pagamento da Câmara não se torna, por isso, automaticamente sigilosa pela LGPD.
Gabarito: D
A questão mistura dois temas que a VUNESP gosta de colocar no mesmo pacote: transparência das contas públicas e limites de gasto do Legislativo municipal. Pela Constituição, a Câmara Municipal deve disponibilizar suas despesas para controle social e não pode esconder esse tipo de informação sob argumento genérico de sigilo, porque a regra é a publicidade, com exceções bem justificadas. No entanto, o ponto decisivo aqui é outro: o art. 29-A, § 3º, da CF, estabelece que constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o fato de ultrapassar o limite de despesa com pessoal em relação ao repasse recebido, inclusive quando entram nessa conta os subsídios dos vereadores. Em outras palavras: gastou acima do teto? O problema deixa de ser só contábil e entra no campo político-jurídico das responsabilidades graves. Por isso, a alternativa correta é a que liga o excesso de gasto com pessoal ao crime de responsabilidade do Presidente da Câmara. É o tipo de detalhe que a banca adora: não basta saber que há limite, você precisa lembrar da consequência constitucional específica.