Visa-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. No que concerne ao constitucionalismo, é correto afirmar que o enunciado se refere ao
- A)constitucionalismo democrático.
Errada, porque o constitucionalismo democrático é uma noção mais ampla de participação e legitimação do poder, mas não é a expressão mais precisa para a ênfase do enunciado na efetividade e concretização dos direitos.
- B)transconstitucionalismo.
Errada, porque transconstitucionalismo trata do diálogo entre ordens jurídicas constitucionais diferentes, e não da passagem da Constituição retórica para a Constituição efetiva.
- C)constitucionalismo pós-positivismo.
Certa, porque o enunciado descreve a superação do formalismo e a busca de efetividade dos direitos fundamentais, traços típicos do constitucionalismo pós-positivista/contemporâneo.
- D)constitucionalismo liberal.
Errada, porque o constitucionalismo liberal é ligado à limitação do poder e às liberdades individuais, sem a mesma ênfase na concretização de prestações materiais e direitos sociais.
- E)constitucionalismo globalizado.
Errada, porque constitucionalismo globalizado se relaciona à abertura e interação entre ordens constitucionais em contexto global, e não ao foco interno na eficácia social da Constituição.
Gabarito: C
A questão descreve uma fase do constitucionalismo em que a Constituição deixa de ser vista como um texto bonito, mas pouco cumprido, e passa a exigir efetividade real. A ideia central é simples: não basta limitar o poder político, é preciso fazer a Constituição produzir resultados concretos, especialmente na proteção e concretização dos direitos fundamentais. Esse movimento é associado ao constitucionalismo contemporâneo, marcado pela força normativa da Constituição, pela centralidade da dignidade da pessoa humana e pela busca de efetivação dos direitos sociais e fundamentais. A doutrina costuma relacioná-lo ao chamado pós-positivismo, que reforça a vinculação do intérprete aos valores constitucionais e aos princípios, e não apenas à leitura fria da lei. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado fala em eficácia da Constituição, superação do caráter meramente retórico do texto constitucional e implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Esse é exatamente o cenário em que a Constituição sai do papel e entra de vez na vida real, com foco na concretização das prestações estatais prometidas. Em linguagem de prova, fique atento: quando a banca destaca princípios, direitos fundamentais, eficácia constitucional e transformação social, a pista costuma apontar para essa visão pós-positivista e comprometida com a efetividade da Constituição. Não é só teoria elegante, é Constituição funcionando de verdade.