A Constituição Federal estabelece que, na hipótese de o Tribunal de Contas da União constatar ilegalidade em determinado ato praticado por órgão da administração, ele deverá
- A)assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Correta, porque reproduz o art. 71, X, da Constituicao: o TCU fixa prazo, e so depois, se nao houver atendimento, susta a execucao do ato e comunica ao Congresso Nacional.
- B)sustar de imediato o ato impugnado e assinar prazo para que o órgão promova a sua anulação e, se não atendido, anular o ato impugnado, comunicando a sua decisão ao Ministério Público do Tribunal de Contas.
Errada, porque o TCU nao anula o ato nem susta de imediato nessa hipotese; ele primeiro fixa prazo e a comunicacao nao e ao Ministerio Publico do Tribunal de Contas.
- C)deverá comunicar à presidência do Congresso Nacional que procederá a sustação do ato diretamente, devendo, em seguida, determinar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Errada, porque o TCU nao comunica a presidencia do Congresso para sustacao direta, nem determina ao Executivo as medidas cabiveis nessa forma.
- D)deverá promover a sustação do ato impugnado e comunicar a decisão ao órgão da Administração, assinalando prazo para que preste as devidas informações a respeito do caso.
Errada, porque a sustacao nao e promovida de imediato pelo TCU nessa situacao, e a Constituicao nao fala em prazo para prestacao de informacoes ao orgao administrativo como redacao do item.
- E)deverá sustar de imediato o ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, bem como ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Errada, porque a sustacao imediata e a comunicacao ao Ministerio Publico nao correspondem ao procedimento constitucional previsto para essa hipotese.
Gabarito: A
Quando o Tribunal de Contas da União encontra ilegalidade em um ato administrativo, ele nao vai logo “cortar o mal pela raiz” em qualquer situacao. A Constituicao, no art. 71, X, manda que o TCU fixe prazo para o orgao adotar as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei. So se esse prazo nao for cumprido, ai sim ele susta a execucao do ato impugnado. Perceba a logica: primeiro vem a chance de correção, depois a medida mais dura. Isso evita uma sustacao apressada e respeita a organizacao dos poderes. E, nessa hipotese, o TCU deve comunicar a decisao a Camara dos Deputados e ao Senado Federal. A alternativa A repete exatamente essa sequencia constitucional. Por isso ela esta correta. Em prova, a VUNESP gosta de trocar a ordem das coisas, colocar anulacao em vez de sustacao ou inventar comunicacao para orgaos errados. Aqui, o caminho certo e bem “manual da Constituicao”: prazo, descumprimento, sustacao, comunicacao ao Congresso.