Assinale a alternativa correta no que concerne às normas constitucionais.
- A)As normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
Certa: normas de eficácia contida ou redutível/restringível têm aplicabilidade imediata, mas podem ter seu alcance limitado por lei infraconstitucional.
- B)As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta, mediata e possivelmente integral.
Errada: normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata, não mediata, embora possam sofrer restrições posteriores.
- C)Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa dependem exclusivamente de lei complementar para o exercício do direito ou benefício consagrado. Sua possibilidade de produzir efeitos é imediata.
Errada: normas de eficácia limitada dependem de complementação legislativa e não se ligam exclusivamente à lei complementar, além de não produzirem, em regra, todos os efeitos de imediato.
- D)As normas constitucionais de eficácia restringível são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência mediata.
Errada: normas restringíveis não têm incidência mediata; essa característica é típica das normas de eficácia limitada.
- E)Normas constitucionais de eficácia plena contêm todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emendas, requerem normação subconstitucional subsequente.
Errada: normas de eficácia plena dispensam normação subconstitucional subsequente para produzir efeitos imediatos.
Gabarito: A
As normas constitucionais costumam ser classificadas, na doutrina clássica (como José Afonso da Silva), em normas de eficácia plena, contida e limitada. A ideia central é simples: algumas já nascem prontas para produzir efeitos, outras dependem de complemento legislativo, e outras ainda já valem, mas podem ser restringidas depois. É quase um mapa do que a Constituição deixa funcionando de imediato e do que ela ainda quer que o legislador ajuste no caminho. As normas de eficácia contida, também chamadas de redutíveis ou restringíveis, têm aplicabilidade imediata e produzem todos os efeitos desde logo, mas o legislador infraconstitucional pode reduzir seu alcance em situações previstas na própria Constituição. Exemplo clássico: direitos que a Constituição garante de forma ampla, mas admite limitações legais em nome de interesse público. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve exatamente as normas de eficácia contida, dizendo que têm aplicabilidade imediata e integral, mas podem ter o alcance reduzido por lei posterior. Essa é a formulação tradicional cobrada em prova e compatível com a doutrina constitucional mais usada em concursos. A pegadinha da questão está em misturar os conceitos: eficácia contida não é eficácia limitada, e norma de eficácia plena não depende de lei para começar a valer. Se você separar "nasce pronta", "nasce pronta mas pode ser contida" e "nasce dependendo de lei", a questão fica bem mais tranquila.