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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca do teto remuneratório do servidor público, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: B

O teto remuneratório do servidor público vem da Constituição e funciona como um limite máximo para a soma de certas verbas, com alguns subtetos conforme o ente federativo e o Poder envolvido. A regra geral está no art. 37, XI, da CF, e a ideia central é simples: o Poder Público não pode pagar acima do teto definido constitucionalmente, salvo exceções legais e constitucionais específicas. O ponto mais cobrado em prova é que, quando a Constituição autoriza acumulação lícita de cargos, empregos ou funções, o teto deve ser verificado separadamente em relação a cada vínculo, e não sobre a soma total das remunerações. Isso evita que o servidor perca a possibilidade de acumular o que a própria CF permitiu. É exatamente o que torna a alternativa B correta. Outro cuidado importante: o STF entende que parcelas como honorários de sucumbência percebidos por advogados públicos também se submetem ao teto remuneratório, porque a origem privada da verba não afasta o controle constitucional do limite. E, nos Estados e Municípios, há subtetos próprios, definidos na Constituição, que variam conforme o Poder e o cargo de referência. Em resumo, quando a banca falar em teto, pense em três passos: identificar o ente, identificar o Poder e ver se existe acumulação constitucional de cargos. Aí você não cai na armadilha de misturar tudo no mesmo bolo remuneratório.

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