Sobre a ordem social na Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)O ensino será ministrado com o intuito de garantir o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Correta: a CF/88 trata a educação como direito de todos e admite a ideia de aprendizagem ao longo da vida.
- B)É requisito para a percepção dos benefícios previdenciários e para a assistência social a efetiva contribuição para a manutenção do sistema.
Errada: a assistência social independe de contribuição prévia, enquanto a previdência tem caráter contributivo.
- C)O tombamento de bens imateriais não é admitido como uma das formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.
Errada: o patrimônio cultural imaterial recebe proteção constitucional, embora por instrumentos próprios, como o registro.
- D)Integram a seguridade social a saúde, a educação, a previdência e a assistência social.
Errada: a seguridade social é formada por saúde, previdência e assistência social, não por educação.
- E)A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
Errada: a iniciativa privada pode atuar na saúde e a Constituição admite, em hipóteses legais, recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos.
Gabarito: A
A ordem social na CF/88 tem um foco bem direto: colocar a pessoa no centro. Ela reúne temas como educação, saúde, previdência, assistência social, cultura, entre outros, para reduzir desigualdades e garantir dignidade. Em prova, a banca adora trocar os conceitos de seguridade social, então vale separar as caixinhas com calma. Na área da educação, a Constituição trata o ensino como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Além do objetivo clássico de formar a pessoa, preparar para a cidadania e qualificar para o trabalho, a redação constitucional passou a prestigiar também a ideia de aprendizagem ao longo da vida, em sintonia com a evolução do art. 205 da CF e com a lógica de educação permanente. Por isso, a alternativa A está correta: ela expressa justamente essa visão ampliada da educação, que não se limita à escola formal nem a uma fase da vida. A CF/88 não enxerga a educação como algo pontual, mas como processo contínuo, ligado ao desenvolvimento da pessoa em todas as etapas. As demais alternativas misturam institutos. A assistência social não exige contribuição prévia; previdência, sim, tem caráter contributivo. A seguridade social não inclui educação. E, na saúde, a iniciativa privada pode atuar, mas a Constituição admite hipóteses de destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do art. 199, § 1º.