Suponha que Caim, que foi eleito e diplomado como Deputado Federal, mas que ainda não tomou posse do mandato parlamentar, foi surpreendido pela Polícia em flagrante delito. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no texto constitucional, é correto afirmar que Caim
- A)não poderá ser preso, independentemente do crime, uma vez que a CF veda a prisão em flagrante do parlamentar, mesmo ele não estando ainda investido no mandato.
Errada, porque a CF não veda toda prisão em flagrante do parlamentar diplomado, admitindo-a em caso de crime inafiançável.
- B)poderá ser preso se ele cometeu crime inafiançável, mas somente será processado pelo crime com a devida autorização da respectiva Casa Legislativa.
Errada, porque a autorização da Casa Legislativa não é exigida para processar o parlamentar, e sim para certas situações de prisão e de sustação conforme a CF.
- C)poderá ser preso em flagrante delito, independentemente do crime, uma vez que ele ainda não está investido no mandato parlamentar.
Errada, porque a imunidade já vale desde a diplomação, então ele não fica sujeito à prisão em flagrante por qualquer crime como um cidadão comum.
- D)poderá ser preso se cometeu crime inafiançável, mas os autos serão remetidos à Câmara dos Deputados, para que, nos termos da CF, resolva sobre a prisão.
Certa, porque a CF admite prisão em flagrante por crime inafiançável de parlamentar diplomado e determina a remessa dos autos à Câmara dos Deputados.
- E)poderá ser preso na hipótese de crime inafiançável, devendo em sessão conjunta o Congresso Nacional resolver sobre a prisão em até 48 horas.
Errada, porque não há deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, mas sim pela Casa legislativa a que o parlamentar pertence.
Gabarito: D
Aqui o ponto-chave é simples: a imunidade formal da prisão não começa na posse, mas na expedição do diploma. Isso está no art. 53, caput e § 2º, da Constituição, após a EC 35/2001. Então, mesmo ainda sem tomar posse, Caim já conta com a proteção constitucional típica do parlamentar diplomado. Mas essa proteção não é uma capa de invisibilidade. A CF permite prisão em flagrante por crime inafiançável. Em outras palavras: se for crime afiançável, não cabe prisão; se for inafiançável, a prisão em flagrante é possível. O detalhe que muita gente escorrega é pensar que, por ele ainda não ter assumido o mandato, a regra seria igual à de qualquer cidadão. Não é assim. Além disso, o texto constitucional manda que os autos da prisão sejam remetidos à Casa respectiva, para que ela delibere sobre a manutenção ou não da prisão. Como Caim é Deputado Federal, quem decide é a Câmara dos Deputados. Ou seja: prende-se em flagrante, comunica-se à Câmara e ela pode sustar ou manter a prisão, nos termos constitucionais. Por isso, o gabarito está correto: Caim pode ser preso se cometer crime inafiançável, e os autos devem ser enviados à Câmara dos Deputados. É a lógica do art. 53 da CF, que protege o mandato, mas sem transformar parlamentar diplomado em passageiro VIP do sistema penal.