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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que Caim, que foi eleito e diplomado como Deputado Federal, mas que ainda não tomou posse do mandato parlamentar, foi surpreendido pela Polícia em flagrante delito. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no texto constitucional, é correto afirmar que Caim

Gabarito: D

Aqui o ponto-chave é simples: a imunidade formal da prisão não começa na posse, mas na expedição do diploma. Isso está no art. 53, caput e § 2º, da Constituição, após a EC 35/2001. Então, mesmo ainda sem tomar posse, Caim já conta com a proteção constitucional típica do parlamentar diplomado. Mas essa proteção não é uma capa de invisibilidade. A CF permite prisão em flagrante por crime inafiançável. Em outras palavras: se for crime afiançável, não cabe prisão; se for inafiançável, a prisão em flagrante é possível. O detalhe que muita gente escorrega é pensar que, por ele ainda não ter assumido o mandato, a regra seria igual à de qualquer cidadão. Não é assim. Além disso, o texto constitucional manda que os autos da prisão sejam remetidos à Casa respectiva, para que ela delibere sobre a manutenção ou não da prisão. Como Caim é Deputado Federal, quem decide é a Câmara dos Deputados. Ou seja: prende-se em flagrante, comunica-se à Câmara e ela pode sustar ou manter a prisão, nos termos constitucionais. Por isso, o gabarito está correto: Caim pode ser preso se cometer crime inafiançável, e os autos devem ser enviados à Câmara dos Deputados. É a lógica do art. 53 da CF, que protege o mandato, mas sem transformar parlamentar diplomado em passageiro VIP do sistema penal.

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