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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa que contempla penas admitidas, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Gabarito: B

A Constituição Federal, no art. 5, inciso XLVII, traz um rol de penas que o Brasil admite, mas já começa dizendo o que fica fora do jogo. Em regra, não podem existir penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis. Ou seja: a CF protege a dignidade da pessoa humana até na hora de punir, sem transformar a pena em vingança estatal. Além de proibir essas sanções mais pesadas, a Constituição também permite algumas penas específicas, como privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. É esse bloco que costuma aparecer em prova, às vezes misturando o que é permitido com o que é expressamente vedado, para testar se você está atento. Na questão, a alternativa B está correta porque traz exatamente duas penas admitidas pela Constituição: privação da liberdade e interdição de direitos. Ambas estão no art. 5, XLVI, que enumera as espécies de pena constitucionalmente aceitas. Já a interdição de direitos é uma forma de restrição penal prevista no sistema constitucional e infraconstitucional, sem violar as vedações do inciso XLVII. Então, o segredo aqui é simples: se a alternativa mistura uma pena permitida com outra proibida, cai por terra. A banca gosta muito dessa troca de peças, como se fosse quebra-cabeça, mas o artigo 5, XLVI e XLVII, resolve tudo com boa leitura literal.

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