Consta, de maneira expressa, na Constituição Federal que a dignidade da pessoa humana figura entre os
- A)direitos humanos.
Errada, porque dignidade da pessoa humana não é classificada pela CF/88 como “direito humano” no art. 1º, mas como fundamento da República.
- B)direitos e deveres individuais e coletivos.
Errada, porque o art. 5º lista direitos e deveres individuais e coletivos, mas não é ali que a Constituição enquadra a dignidade da pessoa humana.
- C)fundamentos da República Federativa do Brasil.
Certa, porque o art. 1º, III, da CF/88 prevê expressamente a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
- D)objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Errada, porque os objetivos fundamentais estão no art. 3º da CF, e a dignidade da pessoa humana não aparece nesse rol.
- E)direitos e garantias fundamentais.
Errada, porque “direitos e garantias fundamentais” é a rubrica do Título II, mas a dignidade da pessoa humana é tratada expressamente como fundamento no art. 1º.
Gabarito: C
A questão cobra o art. 1º da Constituição Federal de 1988, que traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Entre eles está, expressamente, a dignidade da pessoa humana, no inciso III. Em prova, isso costuma aparecer de forma bem direta: se o enunciado pede onde a dignidade está “de maneira expressa” na CF, você vai ao art. 1º, III, e não aos arts. 5º ou 3º. A ideia é simples: a dignidade da pessoa humana funciona como um dos pilares do Estado brasileiro. Ela orienta a interpretação de vários direitos e de toda a ordem constitucional, aparecendo como valor central da Constituição. Doutrina e jurisprudência do STF tratam esse princípio como vetor interpretativo básico do sistema constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição diz literalmente, no art. 1º, III: “a dignidade da pessoa humana” é fundamento da República Federativa do Brasil. Quando a banca usa a expressão “figura entre os”, ela está querendo exatamente esse artigo. Se a questão misturar direitos fundamentais, objetivos da República e fundamentos, não caia na troca de prateleira: dignidade da pessoa humana não está no rol do art. 5º, nem nos objetivos do art. 3º, mas sim entre os fundamentos do art. 1º.