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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 165 e parágrafos, que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

Gabarito: A

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famosa LDO, funciona como uma ponte entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Ela não detalha tudo, mas indica o rumo: define prioridades, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e conversa com a política fiscal. Em termos práticos, é a peça que ajuda a transformar intenção em orçamento, sem deixar o caixa público virar uma aventura. No art. 165, §2º, da Constituição Federal, a LDO é descrita como a lei que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É exatamente isso que a alternativa A traz. Perceba a lógica da banca: a questão cobra a função da LDO, e não do PPA ou da LOA. O PPA é mais amplo e estratégico, com metas e diretrizes para médio prazo; a LOA é o orçamento anual propriamente dito, com receita e despesa. Já a LDO faz a ligação entre os dois e ainda disciplina temas importantes como política fiscal e tributação. Então, quando a Constituição fala da LDO, pense em orientação, prioridades e ponte para a LOA. Se aparecer um enunciado com orçamento fiscal, orçamento de investimento ou orçamento da seguridade social, já acende a luz de outra peça orçamentária.

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