Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 165 e parágrafos, que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
- A)as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Correta, porque reproduz o conteúdo do art. 165, §2º, da CF sobre o que a LDO deve compreender.
- B)o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Errada, pois descreve o orçamento fiscal, que integra a LOA, e não a LDO.
- C)o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Errada, porque trata do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social, também temas da LOA.
- D)de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, já que essa formulação é típica do PPA, e não da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabarito: A
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famosa LDO, funciona como uma ponte entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Ela não detalha tudo, mas indica o rumo: define prioridades, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e conversa com a política fiscal. Em termos práticos, é a peça que ajuda a transformar intenção em orçamento, sem deixar o caixa público virar uma aventura. No art. 165, §2º, da Constituição Federal, a LDO é descrita como a lei que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É exatamente isso que a alternativa A traz. Perceba a lógica da banca: a questão cobra a função da LDO, e não do PPA ou da LOA. O PPA é mais amplo e estratégico, com metas e diretrizes para médio prazo; a LOA é o orçamento anual propriamente dito, com receita e despesa. Já a LDO faz a ligação entre os dois e ainda disciplina temas importantes como política fiscal e tributação. Então, quando a Constituição fala da LDO, pense em orientação, prioridades e ponte para a LOA. Se aparecer um enunciado com orçamento fiscal, orçamento de investimento ou orçamento da seguridade social, já acende a luz de outra peça orçamentária.