A respeito da intervenção nos municípios brasileiros decretada com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)cabe apenas aos Estados intervir nos municípios localizados em seus respectivos territórios, não detendo a União competência para tal tipo de intervenção.
Certa: nos municípios situados nos Estados, a intervenção é competência do próprio Estado, conforme o art. 35 da CF.
- B)admite-se a intervenção no caso de deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida flutuante.
Errada: a hipótese constitucional fala em dívida fundada, não dívida flutuante, e ainda exige dois anos consecutivos sem pagamento.
- C)não se admite a intervenção pela não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada: a não aplicação do mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino admite intervenção, nos termos do art. 35 da CF.
- D)depende de requerimento específico dirigido pela União ao Supremo Tribunal Federal.
Errada: não existe requerimento da União ao STF para intervenção em município; a intervenção municipal segue o regime do art. 35, com atuação estadual.
- E)cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos em nenhuma circunstância a estes voltarão.
Errada: cessados os motivos, as autoridades afastadas podem voltar aos cargos, salvo impedimento legal, então não há essa vedação absoluta.
Gabarito: A
Intervenção é a “medida de emergência” do federalismo brasileiro. A regra é simples: cada ente cuida da sua casa, e mexer no outro só em situações bem específicas previstas na Constituição. Quando o assunto é município, a Constituição fala da intervenção do Estado no município, no art. 35 da CF. Ou seja: em regra, quem intervém no município é o Estado, e não a União. O ponto-chave aqui é decorar a lógica da repartição federativa. A União intervém em Estados e no Distrito Federal, mas não sai intervindo livremente em municípios como se fosse síndica do condomínio inteiro. Nos municípios, a intervenção é estadual, e os casos estão taxativamente previstos no art. 35: deixar de pagar, sem motivo de força maior, a dívida fundada por dois anos consecutivos; não prestar contas; não aplicar o mínimo constitucional em educação e saúde; ou o descumprimento de ordem ou decisão judicial. Por isso, a alternativa A está correta: a competência para intervir nos municípios localizados no território do respectivo Estado é dos Estados. A União não tem competência para esse tipo de intervenção em município comum. Esse é um detalhe clássico de prova, porque a banca gosta de testar se você sabe quem intervém em quem. Cuidado com a leitura apressada do art. 35: a CF não proíbe a intervenção nos municípios, ela apenas limita quem pode fazê-la e em quais hipóteses. Então, quando a questão fala em intervenção municipal, pense primeiro em Estado e art. 35. Se aparecer União na história, desconfie bastante.