A competência para versar sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, é
- A)comum a autoridades administrativas, por se tratar de exercício de função pública sem impacto orçamentário ou financeiro.
Errada, porque nao é competência comum de autoridades administrativas; a Constituição atribui essa matéria ao Chefe do Poder Executivo.
- B)exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada por lei de iniciativa parlamentar.
Errada, porque a competência é privativa do Chefe do Executivo, mas a parte final sobre delegação por lei de iniciativa parlamentar nao corresponde ao regime constitucional.
- C)privativa do Chefe do Poder Executivo e, portanto, delegável nos termos da Constituição Federal.
Certa, pois a CF confere ao Chefe do Poder Executivo a disciplina da organização e funcionamento da administração, nos limites do art. 84, VI.
- D)privativa do Chefe do Poder Legislativo, exercida mediante decreto-lei.
Errada, porque nao existe competência privativa do Chefe do Poder Legislativo para esse tema, e decreto-lei nao é o instrumento adequado.
- E)exclusiva do Chefe do Poder Executivo e, portanto, indelegável mediante decreto.
Errada, porque a competência nao é exclusiva e indelegável; a Constituição admite atuação do Executivo nos termos previstos, inclusive por decreto autônomo.
Gabarito: C
A Constituição entrega ao Chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que isso nao implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. O ponto-chave aqui esta no artigo 84, inciso VI, da CF: quando a matéria fica nessa faixa de ajuste administrativo, o Presidente pode tratar do tema por decreto autônomo, sem precisar de lei em cada detalhe. Repare no truque clássico da banca: se a medida mexe com a estrutura do Estado de forma mais pesada, com criação ou extinção de órgãos, aí a história muda e a reserva legal aparece com mais força. Mas, se for apenas para organizar e fazer a máquina andar melhor, sem custo extra e sem inventar ou apagar órgãos, a competência é do Executivo. Outro detalhe importante: a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, também entra nesse pacote constitucional. Isso evita manter no papel estruturas que já nao fazem sentido, mas sem permitir abuso contra cargos ocupados. Em linguagem de prova: cargo vago pode ser extinto, mas cargo ocupado nao vira poeira administrativa por decreto. Por isso o gabarito C esta correto: trata-se de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, exercível nos termos da Constituição, inclusive por decreto nas hipóteses autorizadas. A ideia central é separar a gestão administrativa cotidiana daquilo que exige lei formal mais pesada.