Tertuliano, servidor público, cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o disposto expressamente na Constituição Federal, Tertuliano ficará sujeito, entre outras sanções, às penas de
- A)suspensão da função pública e indisponibilidade dos seus bens.
Errada, porque a Constituição fala em perda da função pública, e não em suspensão da função pública, embora também preveja indisponibilidade dos bens.
- B)demissão do serviço público e cassação dos direitos políticos.
Errada, porque a CF prevê suspensão dos direitos políticos, não cassação dos direitos políticos, e também não usa a expressão demissão do serviço público para improbidade.
- C)detenção e ressarcimento ao erário.
Errada, porque detenção é sanção penal, não a pena constitucional típica da improbidade; o ressarcimento ao erário até existe, mas a alternativa mistura regimes diferentes.
- D)suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos seus bens.
Certa, pois a Constituição prevê expressamente suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens como sanções para atos de improbidade administrativa.
- E)exoneração do cargo público e cassação dos direitos políticos.
Errada, porque exoneração não é a sanção constitucional de improbidade e a CF não fala em cassação dos direitos políticos nesse contexto.
Gabarito: D
A Constituição trata a improbidade administrativa com bastante severidade. No art. 37, § 4º, ela diz expressamente que os atos de improbidade importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Perceba a lógica da CF: não é qualquer punição administrativa genérica, mas um pacote de sanções constitucionais próprias da improbidade. Então, quando a questão pede o que o servidor fica sujeito, você deve lembrar desses quatro efeitos típicos. A banca adora trocar um termo por outro para ver se você escorrega na casca de banana. O gabarito é a letra D porque traz exatamente duas das sanções previstas no texto constitucional: suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens. Elas aparecem de forma expressa no art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Em prova, se a alternativa reproduz a literalidade constitucional, desconfie menos e marque mais.