Considere que no Estado X foi aprovada determinada Lei, que fixa a obrigatoriedade de divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em noticiários de TV e em jornais que circulam no referido estado-membro. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que essa Lei é
- A)constitucional, pois ao sopesar os valores constitucionais envolvidos, prepondera a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque a proteção da dignidade da pessoa humana não autoriza o Estado a violar competência legislativa da União nem a impor conteúdo obrigatório à imprensa.
- B)inconstitucional apenas formalmente, pois o diploma legislativo invadiu a competência da União.
Errada, porque há vício formal, mas não só ele: a lei também afronta princípios materiais como livre iniciativa e liberdade de imprensa.
- C)inconstitucional somente do ponto de vista formal, já que a competência legislativa seria do município, por envolver interesse local.
Errada, pois não é matéria de interesse local do município; além disso, o problema não se limita ao aspecto formal.
- D)constitucional somente na parte em que impõe a obrigatoriedade de veiculação das fotos aos jornais que circulam no Estado X.
Errada, porque a lei não é constitucional nem parcialmente, já que a imposição aos jornais também viola a autonomia editorial e a livre iniciativa.
- E)inconstitucional tanto sob o ponto de vista formal, quanto material, já que tratou de matéria da competência privativa da União e violou o princípio da livre iniciativa.
Certa, porque a norma invade competência privativa da União e ainda viola a livre iniciativa e a liberdade de imprensa.
Gabarito: E
Aqui a pegadinha é misturar uma finalidade nobre com um meio constitucionalmente problemático. Querer ajudar na localização de crianças desaparecidas é algo muito sensível, mas o Estado não pode escolher qualquer forma de fazer isso se a Constituição reservou a matéria para outro ente e se a medida atropela direitos e princípios constitucionais. No caso, o STF entende que lei estadual que impõe obrigação de divulgação em TV e jornais invade competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão, telecomunicações, política de comunicação e também sobre direito civil/comercial, conforme o art. 22 da CF, além de tocar em matéria ligada à atividade econômica e à organização dos meios de comunicação. Ou seja, o vício formal aparece porque o Estado X legislou fora da sua faixa de competência. Mas não para por aí. A imposição legal também é materialmente inconstitucional, porque interfere na liberdade de imprensa, na autonomia editorial e na livre iniciativa dos veículos de comunicação. O Poder Público não pode obrigar jornais e emissoras a veicular conteúdo diário dessa forma, como se pudesse definir a pauta privada da imprensa. A Constituição protege justamente a livre manifestação do pensamento e a atividade dos meios de comunicação, sem censura nem imposição indevida. Por isso o gabarito é a alternativa E: a lei é inconstitucional tanto formalmente quanto materialmente. A boa intenção da norma não salva o remédio inconstitucional.