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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A garantia dos direitos sociais, tão almejados em uma luta societária historicamente, diferencia-se das demais formas de assistência por ter características próprias, entre elas,

Gabarito: A

Os direitos sociais, previstos principalmente no art. 6º da Constituição Federal, não são favores do Estado nem simples atos de caridade. Eles fazem parte de um compromisso constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana e de redução das desigualdades, exigindo atuação positiva do Poder Público em áreas como saúde, educação, trabalho, moradia e assistência social. Em outras palavras: não basta o Estado "não atrapalhar"; ele precisa agir. A grande diferença em relação a uma assistência meramente assistencialista é que, nos direitos sociais, existe responsabilidade estatal juridicamente imposta. O Estado não está fazendo um gesto voluntário de bondade, mas cumprindo um dever constitucional ligado à justiça social e à cidadania. Essa ideia aparece também no art. 3º da CF, que aponta como objetivo da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente essa natureza dos direitos sociais: o cumprimento da responsabilidade social do Estado com os cidadãos. É o tipo de frase que a banca gosta, porque troca a linguagem de "favor" pela linguagem correta de "dever estatal". Se aparecer no enunciado algo com cara de doação, caridade ou repasse da obrigação para terceiros, desconfie na hora. Doutrinariamente, os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda dimensão, ligados à atuação prestacional do Estado. A jurisprudência do STF também reconhece que, embora existam discussões sobre reserva do possível e políticas públicas, isso não elimina o dever estatal de implementar prestações essenciais, especialmente quando estiver em jogo o mínimo existencial.

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