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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o disposto na Constituição Federal, a Súmula Vinculante poderá ser aprovada por:

Gabarito: D

A Súmula Vinculante é um instrumento criado para dar mais segurança jurídica e uniformidade às decisões do Judiciário e da Administração Pública. Ela surge quando o Supremo percebe que há repetição de controvérsias sobre matéria constitucional e precisa “baixar o ruído” do sistema, evitando decisões contraditórias sobre o mesmo tema. Pela Constituição Federal, no art. 103-A, a aprovação da Súmula Vinculante exige o voto de 2/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal. Como o STF tem 11 ministros, isso significa 8 votos favoráveis. Ou seja: não é qualquer maioria apertada, porque o tema é sério e a vinculação da súmula afeta todo o sistema. O detalhe que costuma derrubar muita gente é confundir o STF com o STJ. Súmula Vinculante é matéria do STF, não do Superior Tribunal de Justiça. O STJ até produz súmulas importantes, mas elas não têm efeito vinculante constitucional como as do art. 103-A. Por isso, o gabarito é a letra D: a Súmula Vinculante poderá ser aprovada por 2/3 do Supremo Tribunal Federal. É a leitura literal da Constituição, sem mistério e sem pegadinha de tribunal “parecido”.

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