Considere que José é advogado público e no âmbito do ente em que desenvolve sua atividade profissional foi aprovada a Lei no 1.234/22, que impõe a necessidade de autorização expressa do Advogado-Geral para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)considerando o cargo ocupado por José, a Lei no 1.234/22 é constitucional, mas é preciso ressalvar a liberdade acadêmica e a possibilidade de comunicar às autoridades competentes sobre ilegalidades.
Certa: a exigência de autorização pode ser válida na organização interna do ente, sem afastar a liberdade acadêmica nem o dever de comunicar ilegalidades.
- B)a Lei no 1.234/22 é inconstitucional, na medida em que não respeita os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
Errada: a questão não é tratada pelo STF como mera falta de proporcionalidade ou razoabilidade, mas como disciplina legítima da atuação institucional.
- C)a Lei no 1.234/22 apenas não será considerada inconstitucional se dispor expressamente como deverá ser pedida a autorização prévia à manifestação.
Errada: a constitucionalidade não depende de a lei detalhar o procedimento de pedido de autorização, e sim da compatibilidade material da restrição.
- D)como a Constituição Federal impõe a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a Lei no 1.234/22 afronta diretamente o art. 37 do Texto Constitucional.
Errada: o problema não é o art. 37 em si, porque publicidade e sigilo administrativo não têm relação direta com essa exigência de autorização.
- E)tal lei é flagrantemente inconstitucional, e José pode descumpri-la, uma vez que afronta o seu direito à liberdade de expressão.
Errada: liberdade de expressão não autoriza descumprir lei válida, especialmente quando a restrição é aceita como organização da advocacia pública.
Gabarito: A
A questão gira em torno da atuação do advogado público, que não é igual à do advogado privado em tudo. Ele exerce função essencial à Justiça, mas dentro da estrutura do ente público, o que permite a existência de regras organizatórias e de hierarquia administrativa. Por isso, a jurisprudência do STF admite que a Administração discipline a forma de atuação do advogado público, desde que não elimine garantias fundamentais da função. No caso, a exigência de autorização expressa do Advogado-Geral para manifestação sobre assunto ligado às funções não é, por si só, inconstitucional. O STF entende que medidas desse tipo podem valer como mecanismo de coordenação institucional e preservação da unidade da representação jurídica do ente, sem impedir totalmente a atuação técnica do advogado público. Mas há dois freios importantes, que a alternativa A acertou em destacar: a liberdade acadêmica e a possibilidade de comunicar às autoridades competentes a existência de ilegalidades não podem ser sufocadas. Ou seja, o advogado público não vira um robô de protocolo. Ele continua podendo atuar como cidadão, pesquisador e agente de controle da legalidade quando houver necessidade. Então, o gabarito A está correto porque reconhece a constitucionalidade da regra, mas preserva exceções relevantes. As demais alternativas tentam derrubar a lei por argumentos genéricos, sem enfrentar o entendimento do STF sobre a compatibilidade entre autonomia profissional e disciplina administrativa.