Ao estabelecer as regras para os servidores públicos, a Constituição Federal determina que
- A)invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, colocado em disponibilidade, com direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, com remuneração compatível com o novo cargo.
Errada, porque na reintegração do servidor estável a vaga do ocupante estável não gera direito à indenização e a regra correta fala em recondução/aproveitamento/disponibilidade nos termos constitucionais.
- B)os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima para se aposentar reduzida em 5 (cinco) anos em relação à regra geral, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Certa, pois a Constituição assegura ao professor a redução de 5 anos na idade mínima de aposentadoria, desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- C)é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social, facultada a gestão desse regime por mais de um órgão ou entidade em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei ordinária.
Errada, porque a CF não admite essa formulação sobre mais de um regime próprio nos moldes descritos e tampouco remete a disciplina ao que a alternativa afirma sobre lei ordinária e financiamento.
- D)é vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, e lei ordinária federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre os requisitos de seu aproveitamento e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque a Constituição não diz que é vedada a instituição de novos regimes próprios nesses termos, e a regra citada sobre organização e migração para o RGPS está formulada de modo incompatível com o texto constitucional.
- E)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Legislativo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite mínimo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, independentemente de opção expressa.
Errada, porque a instituição de previdência complementar para servidores segue disciplina constitucional específica e não decorre de lei de iniciativa do Poder Legislativo, além de haver opção do servidor nas hipóteses cabíveis.
Gabarito: B
Essa questão mistura regras constitucionais sobre servidores públicos com armadilhas de redação. O ponto central aqui é lembrar que a Constituição trata o magistério com regra diferenciada de aposentadoria: o professor tem redução de 5 anos na idade mínima, por ser uma atividade reconhecidamente desgastante e relevante para o serviço público. Essa lógica aparece no art. 40 da CF, após as reformas previdenciárias, e também conversa com a proteção constitucional à carreira do magistério. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a ideia da redução de 5 anos para quem comprova tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A banca costuma cobrar essa fórmula quase como um mantra, trocando um detalhe aqui ou ali para ver se voce está decorando ou entendendo. Já as outras alternativas fazem confusão com reintegração, regras de previdência dos entes federativos e iniciativa legislativa. Em prova, o erro mais comum é achar que qualquer texto parecido com a Constituição está certo, quando na verdade uma palavra trocada já derruba a alternativa. Aqui, o segredo é conferir o núcleo da regra: professor + redução de 5 anos + magistério na educação básica.