Assinale a alternativa correta sobre os Tribunais de Contas nos termos da Constituição de 1988:
- A)É vedada a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, devendo ser extintos os Tribunais de Contas Municipais existentes por ocasião da promulgação da Constituição.
Errada, porque a Constituição vedou a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, mas preservou os já existentes na data da promulgação (ADCT, art. 31, §4º).
- B)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas da União ou dos Estados.
Errada, porque o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Tribunal de Contas do Município, onde houver, e não do TCU (CF, art. 31, §1º).
- C)Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas do Presidente da República.
Errada, porque o TCU apenas emite parecer prévio sobre as contas do Presidente da República; quem julga é o Congresso Nacional (CF, art. 71, I, e art. 49, IX).
- D)Ao Tribunal de Contas da União compete fiscalizar a aplicação de recursos repassados aos Estados mediante ajuste ou instrumentos congêneres.
Certa, pois o TCU fiscaliza a aplicação de recursos federais repassados aos Estados por convênio, ajuste ou instrumento congênere (CF, art. 71, VI).
- E)As decisões do Tribunal de Contas que resultarem na imposição de multa terão eficácia de título executivo judicial.
Errada, porque a multa aplicada pelo TCU gera título executivo extrajudicial, e não judicial (CF, art. 71, §3º).
Gabarito: D
Os Tribunais de Contas ajudam o Poder Legislativo no controle externo, mas não são “juízes” no sentido clássico. A Constituição de 1988 distribui bem as funções: o Congresso julga as contas do Presidente da República, o TCU emite parecer prévio, fiscaliza despesas e aplica sanções quando houver irregularidade. No caso da questão, o ponto central está no art. 71, VI, da CF/88: compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, ao DF ou aos Municípios, por convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. É exatamente essa a ideia da alternativa D: quando dinheiro federal sai do caixa da União com destino a outro ente, o TCU continua de olho no caminho do recurso. A banca adora misturar competências do TCU com as dos Tribunais de Contas estaduais e com o julgamento das contas presidenciais. Por isso, é importante memorizar: o TCU fiscaliza e auxilia; quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional, após o parecer prévio do TCU (art. 49, IX, e art. 71, I). Outro detalhe que cai bastante: as decisões do TCU que impõem multa não viram título executivo judicial, mas sim título executivo extrajudicial, conforme o art. 71, §3º, da Constituição. Então, se aparecer “judicial”, já acende o alerta vermelho.