Sobre as formas de participação do usuário na Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o assunto deve ser regulado por
- A)Lei.
Correta, porque o art. 37, § 3º, da CF prevê que a participação do usuário na Administração Pública deve ser regulada por lei.
- B)Decreto presidencial.
Errada, porque decreto presidencial é ato infralegal e não pode substituir a reserva de lei prevista na Constituição.
- C)Decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo não é o instrumento indicado para essa disciplina constitucional, que exige lei em sentido formal.
- D)Portarias de cada órgão público.
Errada, porque portarias são atos internos de cada órgão e não têm força para regular matéria reservada à lei.
- E)Instruções normativas.
Errada, porque instruções normativas também são atos infralegais e não atendem à exigência constitucional de lei.
Gabarito: A
A Constituição Federal estimula a participação do usuário na Administração Pública e diz que a disciplina desse assunto deve ser feita por lei, não por ato administrativo solto. A ideia é simples: como estamos falando de direitos, deveres, canais de reclamação, avaliação de serviços e controle social, o tema precisa de base legal formal, para dar segurança e evitar que cada órgão invente sua própria regra. Esse comando aparece no art. 37, § 3º, da CF, especialmente após a EC 19/1998, que reforçou a lógica de uma Administração mais próxima do cidadão. Em matéria constitucional, quando a Carta quer reservar a regulamentação para a lei, isso significa ato do Poder Legislativo, com o devido processo legislativo, e não simples portaria, instrução ou decreto do Executivo. Então, o gabarito A está correto porque a Constituição expressamente determina que a participação do usuário na Administração Pública seja regulada por lei. É o típico caso em que a banca cobra a distinção entre norma legal e ato infralegal: a lei cria o marco geral; os atos internos, no máximo, detalham a execução dentro desses limites. Resumo de prova: se a pergunta falar em disciplina constitucional de um tema que envolve direitos e organização administrativa, desconfie de decreto, portaria e instrução normativa. Aqui, o constituinte não quis improviso burocrático, quis lei mesmo.