Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a alternativa correta.
- A)O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Errada: essa definição está invertida, porque descreve o referendo, não o plebiscito.
- B)O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Errada: também está invertida, porque o referendo ocorre depois do ato, e não antes.
- C)O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada: a convocação de plebiscito e referendo não depende de lei ordinária proposta por um terço dos membros das Casas, mas das regras da Lei 9.709/1998 e da competência do Congresso.
- D)A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Certa: a criação de novos Estados ou Territórios Federais depende de plebiscito com a população diretamente interessada e de lei complementar do Congresso Nacional, com oitiva das Assembleias Legislativas, nos termos do art. 18, § 3º, da CF.
- E)Plebiscito e referendo são convocados com posterioridade a ato legislativo, cabendo ao cidadão, pelo voto, aprovar o ato.
Errada: o ato posterior com ratificação popular é o referendo, não o plebiscito.
Gabarito: D
Plebiscito e referendo são formas de consulta popular previstas na Constituição Federal, no art. 14, incisos I e II, e regulamentadas pela Lei 9.709/1998. A diferença central é temporal: no plebiscito, o povo é consultado antes do ato legislativo ou administrativo; no referendo, a consulta vem depois, para ratificar ou rejeitar o que já foi feito. Pense assim: no plebiscito, o povo dá o sinal verde antes; no referendo, o povo confere depois se aprova ou não. Por isso, as alternativas que trocam essa ordem estão erradas. A banca gosta bastante dessa inversão, então vale decorar a lógica sem sofrimento. O gabarito é a letra D porque a Constituição exige, para a criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, a aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e também a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional, com oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas. Essa regra está no art. 18, § 3º, da CF/88. Além disso, a formação de novos Territórios Federais, se houver desmembramento de Estado, também depende de aprovação por lei complementar do Congresso, depois da consulta popular quando cabível. Em resumo: quando o tema é alteração territorial relevante, a Constituição exige participação popular e formalidade legislativa reforçada.