Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição de 1988.
- A)Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Certa: o cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato, pois a CF não faz essa restrição no art. 104.
- B)Há vedação de acesso ao cargo de Procurador Geral da República ao brasileiro naturalizado.
Errada: o cargo de Procurador-Geral da República não é privativo de nato; a Constituição não veda seu acesso ao naturalizado.
- C)A vedação de acesso ao brasileiro naturalizado é restrita a cargos eletivos federais e carreira diplomática.
Errada: as restrições constitucionais ao naturalizado não se limitam a cargos eletivos federais e à carreira diplomática.
- D)O nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro que vier a residir no Brasil e optar, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro naturalizado.
Errada: essa hipótese descreve brasileiro nato, e não naturalizado, conforme o art. 12, I, da CF.
- E)Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa.
Errada: o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, por previsão expressa do art. 12, §3º, I, da CF.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a nacionalidade com um jogo de portas: algumas ficam abertas para o brasileiro naturalizado, outras são reservadas ao brasileiro nato. O ponto central aqui está no art. 12, §3º, que lista os cargos privativos de brasileiro nato. Se um cargo não aparece nessa lista, em regra, o naturalizado pode exercê-lo. Por isso, o brasileiro naturalizado pode sim ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O art. 104 da CF não exige a condição de nato para o STJ; ele exige requisitos de reputação, idade e formação jurídica, entre outros, mas não faz essa reserva de nacionalidade. Então, sem truque escondido: se não está na lista do art. 12, §3º, o naturalizado não está barrado. Já os demais itens tentam confundir você com restrições inexistentes ou com cargos que, na verdade, são privativos de nato. A banca gosta muito dessa maldade: coloca um cargo importante e faz você achar que toda autoridade alta precisa ser nato. Nem sempre. Aqui, o segredo é olhar a lista constitucional, não o “peso” do cargo. Resumo de prova: cargo privativo de nato é exceção e precisa estar expressamente previsto na CF. Como o Ministro do STJ não entra nessa reserva, a alternativa A está correta.