A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinale a alternativa correta.
- A)Partidos políticos com representação no Congresso Nacional não têm capacidade postulatória para propor ADI.
Correta: partido com representação no Congresso tem legitimidade para ADI, mas não capacidade postulatória própria, devendo atuar por advogado.
- B)Admite-se a intervenção de terceiros na ADO, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil.
Errada: na ADO não se admite intervenção de terceiros como regra, embora possa haver participação de amicus curiae em hipóteses admitidas pelo STF.
- C)São passíveis de controle via ADI as normas constitucionais primárias.
Errada: normas constitucionais primárias não são objeto de ADI, porque a ação serve para controle de normas infraconstitucionais em face da Constituição.
- D)O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve demonstrar relação de pertinência temática entre a impugnação que apresenta e seus interesses.
Errada: o Conselho Federal da OAB tem legitimidade universal para ADI e não precisa comprovar pertinência temática.
- E)O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ADI apenas em face das normas que provenham do seu próprio Estado.
Errada: governador e Mesa da Assembleia não estão limitados a impugnar apenas normas do próprio Estado, pois essa limitação não existe de forma geral para esses legitimados.
Gabarito: A
Na ADI e na ADO, o ponto de partida é sempre o art. 103 da Constituição, que lista quem pode propor essas ações no controle concentrado. Mas cuidado: uma coisa é ter legitimidade para ajuizar a ação, outra é ter capacidade postulatória plena. Nem sempre os legitimados podem “ir sozinhos” ao STF como se fossem seu próprio advogado. No caso dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, eles têm legitimidade ativa para propor ADI, mas não têm capacidade postulatória para atuar sem advogado. Na prática, precisam ser representados por profissional habilitado. É essa a ideia cobrada na alternativa A, que separa corretamente legitimidade de capacidade postulatória. As demais alternativas tentam misturar conceitos e pegadinhas clássicas. A ADO, por exemplo, não comporta intervenção de terceiros como regra do CPC. Já a OAB federal tem legitimidade universal e não precisa demonstrar pertinência temática. E governador e Mesa da Assembleia não ficam limitados apenas às normas do próprio Estado, porque essa restrição não existe para eles no controle abstrato. Resumo de prova: memorize o art. 103, separe legitimidade de capacidade postulatória e desconfie quando a banca tenta empurrar para você restrições que a Constituição não trouxe.