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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Na ADI e na ADO, o ponto de partida é sempre o art. 103 da Constituição, que lista quem pode propor essas ações no controle concentrado. Mas cuidado: uma coisa é ter legitimidade para ajuizar a ação, outra é ter capacidade postulatória plena. Nem sempre os legitimados podem “ir sozinhos” ao STF como se fossem seu próprio advogado. No caso dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, eles têm legitimidade ativa para propor ADI, mas não têm capacidade postulatória para atuar sem advogado. Na prática, precisam ser representados por profissional habilitado. É essa a ideia cobrada na alternativa A, que separa corretamente legitimidade de capacidade postulatória. As demais alternativas tentam misturar conceitos e pegadinhas clássicas. A ADO, por exemplo, não comporta intervenção de terceiros como regra do CPC. Já a OAB federal tem legitimidade universal e não precisa demonstrar pertinência temática. E governador e Mesa da Assembleia não ficam limitados apenas às normas do próprio Estado, porque essa restrição não existe para eles no controle abstrato. Resumo de prova: memorize o art. 103, separe legitimidade de capacidade postulatória e desconfie quando a banca tenta empurrar para você restrições que a Constituição não trouxe.

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