Assinale a alternativa correta no que concerne ao poder constituinte.
- A)O poder constituinte derivado decorrente, assim como o revolucionário, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Pode ser dividido em histórico (fundacional) ou subsidiário.
Errada, porque mistura categorias: o poder constituinte derivado decorrente não é o revolucionário, e as classificações histórico/fundacional ou subsidiário não correspondem a essa divisão.
- B)O poder constituinte originário é inicial, autônomo, limitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente. O objetivo fundamental é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte anterior.
Errada, porque o poder constituinte originário não é juridicamente limitado, nem condicionado; ele é justamente caracterizado pela ruptura e pela criação de uma nova ordem constitucional.
- C)O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
Certa, porque o poder constituinte derivado reformador altera a Constituição por procedimento previsto pelo próprio texto constitucional, sem romper com a ordem jurídica anterior.
- D)O objetivo fundamental do poder constituinte supranacional é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
Errada, porque o poder constituinte supranacional não tem como objetivo criar um novo Estado, mas sim organizar uma ordem constitucional acima dos Estados nacionais.
- E)O poder constituinte derivado pode ser subdividido em histórico (ou fundacional) e revolucionário.
Errada, porque histórico/fundacional e revolucionário são classificações ligadas ao poder constituinte originário, e não ao derivado.
Gabarito: C
O poder constituinte é o tema que explica quem pode criar, modificar ou organizar a Constituição. Em regra, a doutrina separa esse poder em originário e derivado. O originário é aquele que rompe com a ordem anterior e cria uma nova Constituição, enquanto o derivado atua dentro das regras já estabelecidas pela própria Constituição, como acontece nas emendas. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano. Ele é considerado um poder de fato e político, porque nasce fora da ordem jurídica anterior e não fica preso a ela. Por isso, seu objetivo é instaurar uma nova ordem constitucional, e não apenas ajustar a anterior. Já o poder constituinte derivado reformador é o que permite alterar a Constituição por meio de procedimento previsto no texto constitucional, ou seja, sem ruptura institucional. No Brasil, isso aparece no art. 60 da Constituição Federal, que disciplina o processo de emenda constitucional. Ele é derivado, limitado e condicionado, porque só pode agir nos limites fixados pelo poder originário. A alternativa C está correta justamente porque descreve esse papel do poder constituinte derivado reformador: ele modifica a Constituição por procedimento específico, criado pelo poder originário, sem verdadeira revolução. A banca gosta muito dessa distinção entre reforma constitucional e ruptura constitucional, então vale guardar como ouro de prova.