Com relação ao sistema de competências dos entes da Federação previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Não usurpa competência legislativa da União, se fundada na preponderância dos interesses locais, dispositivo de lei ordinária municipal que estabeleça hipótese de dispensa de licitação diversa das previstas em normas gerais editadas pela União.
Errada, porque o município não pode criar hipótese de dispensa de licitação fora das normas gerais editadas pela União.
- B)A competência constitucional atribuída aos Municípios autoriza a Lei Orgânica a dispor sobre a alienação de bens públicos, concessão e permissão de uso, assim como hipóteses de dispensa de licitação.
Errada, pois Lei Orgânica Municipal não pode inovar livremente sobre alienação de bens e dispensa de licitação, matérias submetidas a normas gerais federais.
- C)Lei municipal que estipule regras para que uma entidade seja juridicamente qualificada como organização social e possa validamente celebrar contrato de gestão com a Administração Pública, deve obediência às normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 9.637/1998.
Certa, porque a disciplina municipal sobre organização social deve obedecer às normas gerais da Lei Federal nº 9.637/1998.
- D)Ofende o Pacto Federativo, por não se tratar de assunto de interesse local, lei municipal que regulamente a instalação e fiscalização de torres de telefonia móvel.
Errada, porque a instalação e fiscalização de torres de telefonia móvel pode ser regulada pelo município em tema de interesse local e ordenamento urbano.
- E)Desde que prevista em Lei Orgânica Municipal, é constitucional dispositivo que dispõe sobre concessão de direito real de uso de bens públicos a entidades religiosas com dispensa de certame licitatório.
Errada, já que a Lei Orgânica não pode autorizar, sozinha, dispensa de licitação para concessão de direito real de uso de bens públicos a entidades religiosas.
Gabarito: C
A Constituição distribui competências para evitar a bagunça federativa, aquela situação em que cada ente cria sua própria regra e o cidadão vira detetive. Em licitações e contratos administrativos, a União tem competência para editar normas gerais, e os demais entes podem complementar, mas sem contrariar o núcleo federal. Isso está no art. 22, XXVII, da CF, além da lógica do art. 37, XXI, que exige licitação como regra. No caso das organizações sociais, a Lei Federal nº 9.637/1998 traz parâmetros gerais sobre qualificação, contrato de gestão e atuação perante a Administração Pública. Assim, uma lei municipal até pode tratar da matéria no âmbito local, mas deve respeitar essas normas gerais federais. Não pode inventar um modelo paralelo como se estivesse legislando em “terra sem lei”. Por isso, o gabarito é a alternativa C: se o município quiser disciplinar requisitos para qualificar entidades como organização social e celebrar contrato de gestão, tem de obedecer às balizas da legislação federal aplicável. A competência municipal não afasta a incidência das normas gerais da União. Em resumo: município pode suplementar, detalhar e organizar a execução local, mas não pode atropelar a disciplina geral federal quando a Constituição reservou essa moldura à União.